Portaria DEST nº 16 de 01/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2009
Altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Caixa Econômica Federal.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I, e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MP nº 250, de 23 de agosto de 2005,
Resolve:
Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Caixa Econômica Federal, fixado pela Portaria nº 07, de 20 de abril de 2009, para 84.224 (oitenta e quatro mil, duzentos e vinte e quatro) empregados.
Art. 2º Fica a Caixa Econômica Federal autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MURILO FRANCISCO BARELLA