Portaria ITI nº 7 de 16/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2009
Instituir o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Notas:
1) Revogada pela Portaria ITI nº 10, de 09.08.2010, DOU 10.08.2010.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.689, de 7 de Maio de 2003, e;
Considerando o disposto no Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994, que instituiu o Sistema de Administração de Recursos de Informação e Informática da Administração Pública Federal - SISP.
Considerando a orientação da Instrução Normativa nº 4 de 19 de maio de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG.
Resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação - CETI, no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, vinculado ao Diretor-Presidente, observadas as diretrizes estabelecidas na Política de Tecnologia da Informação do Órgão Central do SISP e do Comitê Executivo do Governo Eletrônico.
Art. 2º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação tem a seguinte finalidade:
I - estabelecer as políticas e diretrizes de tecnologia da informação alinhadas às estratégias do Instituto;
II - aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, e submetê-lo à homologação do Diretor-Presidente;
III - aprovar o plano de ações e de investimentos em tecnologia da informação para o Instituto, e submetê-lo à homologação do Diretor-Presidente;
IV - definir prioridades de execução de projetos de tecnologia da informação; e
V - definir as diretrizes para a aquisição de bens e contratação de serviços de tecnologia da informação.
Art. 3º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação será composto por:
I - Coordenador-Geral de Segurança da Informação;
II - Coordenador-Geral de Operações;
III - Coordenador-Geral de Auditoria e Fiscalização;
IV - Coordenador-Geral de Pesquisa e Normalização;
V - Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração;
VI - Chefe de Gabinete;
VII - Procurador-Chefe;
VIII - Assessor de Comunicação.
§ 1º Para cada um dos representantes, deverá haver um suplente formalmente designado.
§ 2º As matérias só serão deliberadas com a presença de todos os componentes, ou suplentes, e aprovadas quando obtiverem, no mínimo, os votos da maioria simples.
Art. 4º Caberá a Coordenação-Geral de Segurança da Informação - CGSI, a coordenação do Comitê.
Art. 5º A Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração - CGPOA, órgão seccional do SISP, proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 6º A Coordenação-Geral de Operações - CGO, proverá o apoio técnico ao órgão seccional do SISP, necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 7º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, representante(s) de entidade(s) pública(s) e privada(s), a fim de colaborar na execução dos trabalhos.
Art. 8º A periodicidade das reuniões e o funcionamento do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação serão definidos pelo próprio Comitê.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO"