Portaria ITI nº 10 de 09/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2010

Altera o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.

Notas:

1) Revogada pela Portaria ITI nº 47, de 18.10.2011, DOU 19.10.2011 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Diretor-Presidente Substituto do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.689, de 07 de maio de 2003 , e:

Considerando o disposto no Decreto nº 1.048, de 21 de janeiro de 1994 , que instituiu o Sistema de Administração de Recursos de Informação e Informática da Administração Pública Federal - SISP.

Considerando a orientação da Instrução Normativa nº 4 de 19 de maio de 2008 , da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG.

Resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação - CETI, no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, vinculado ao Diretor-Presidente, observadas as diretrizes estabelecidas na Política de Tecnologia da Informação do órgão Central do SISP e do Comitê Executivo do Governo Eletrônico.

Art. 2º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação tem por finalidade propor:

I - políticas de tecnologia da informação alinhadas ao Planejamento Estratégico (PE) do Instituto;

II - Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI;

III - plano de ações e de investimentos em tecnologia da informação para o Instituto;

IV - prioridades de execução de projetos de tecnologia da informação;

V - diretrizes para a aquisição de bens e contratação de serviços de tecnologia da informação.

Art. 3º As proposições de que trata o art. 2º serão submetidas à aprovação do Diretor-Presidente do Instituto, na forma de minuta de Portaria.

Art. 4º O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação é composto por 8 (oito) integrantes, a saber:

I - Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração;

II - Coordenador-Geral de Segurança da Informação;

III - Coordenador-Geral de Operações;

IV - Coordenador-Geral de Auditoria e Fiscalização;

V - Coordenador-Geral de Pesquisa e Normalização;

VI - Chefe de Gabinete;

VII - Procurador-Chefe; e

VIII - Assessor de Comunicação.

§ 1º Será coordenado pelo Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração.

§ 2º Cada integrante deverá ter um suplente formalmente designado.

§ 3º A participação como membro é considerada relevante e não remunerada.

Art. 5º A Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Administração, órgão seccional do SISP, responderá pelas ações de tecnologia relativas à área meio.

Parágrafo único. Proverá todo apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê, assim como as informações orçamentárias necessárias à elaboração do PDTI.

Art. 6º A Diretoria de Infra-Estrutura de Chaves Públicas - DINFRA e a Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização - DAFN responderão pelas ações de tecnologia relativas à área finalística.

Art. 7º Cumpre às áreas meio e finalística trabalharem de forma integrada para garantir o alinhamento das estratégias e ao bom andamento dos trabalhos.

Art. 8º A periodicidade das reuniões e o funcionamento do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação serão definidos em regimento próprio a ser deliberado pelo Comitê.

Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 7, de 16 de fevereiro de 2009 .

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO AUGUSTO COELHO"