Portaria GS/SEMUT nº 7 de 02/02/2009

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 04 fev 2009

(Revogado pela Portaria GS/SEMU-NATAL Nº 84 DE 27/12/2017):

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 178 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989;

Resolve:

Art. 1º As reclamações contra lançamento de imposto sobre serviço, decorrente da não prestação de serviços por profissional liberal deve ser instruída com:

I - Requerimento preenchido pelo contribuinte ou seu representante legal, expondo os motivos da reclamação;

II - Cópia do documento de identidade;

III - Procuração nos casos em que o requerente não for o próprio contribuinte

IV - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do período reclamado;

V - Cópia da carteira de trabalho para os requerentes com vínculo empregatício pela Consolidação da Leis do Trabalho;

VI - Extrato de recolhimento da Previdência Social;

VII - Declaração do empregador que trabalha 40 horas semanais.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO SARAIVA GUEDES

Secretário Municipal de Tributação