Portaria GS/SEMU-NATAL nº 84 DE 27/12/2017

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 28 dez 2017

Dispõe sobre a instrução do processo de Reclamação Contra Lançamento por profissional liberal e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Tributação, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo art. 58, II da Lei Orgânica do Município do Natal, art. 64, VIII do Decreto nº 10.705 de 27 de maio de 2015;

Resolve:

Art. 1º As reclamações contra lançamento de imposto sobre serviço, decorrente da não prestação de serviços por profissional liberal devem ser instruídas com:

I - Requerimento preenchido pelo contribuinte ou seu representante legal, expondo os motivos da reclamação;

II - Cópia do documento de identidade;

III - Procuração nos casos em que o requerente não for o próprio contribuinte;

IV - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do período reclamado;

V - Cópia da carteira de trabalho para os requerentes com vínculo empregatício pela Consolidação da Leis do Trabalho;

VI - Extrato de recolhimento da Previdência Social;

VII - Declaração do empregador que trabalha 40 horas semanais;

VII - Outros documentos de interesse do contribuinte os quais julgue necessários.

§ 1º A falta de um ou mais documentos não será motivo de indeferimento sempre que, diante dos elementos apresentados, for possível ao julgador formar o seu convencimento acerca da ocorrência, ou não, do fato gerador, resguardado o direito de o reclamante apresentar outros documentos que julgue pertinentes como prova do alegado.

§ 2º Não terá seu mérito apreciado o pedido protocolado sem as informações mínimas necessárias à análise da reclamação, considerando-se como tais, a discriminação do tributo reclamado, o valor, o período a que se referem e as justificativas.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 007/2009-GS/SEMUT.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

Secretário Municipal de Tributação