Portaria CNCMB nº 7 de 22/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2008
Revoga a Portaria CNCMB nº 4, de 27 de setembro de 2007, que proibia, por tempo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de ostras da Ponta do Papagaio na Enseada da Pinheira, do município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SEAP nº 12, de 06.05.2008, DOU 07.05.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O COORDENADOR-GERAL DO COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES (CNCMB), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, Portaria SEAP/PR nº 127, de 31 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.006941/2003-88,
Considerando a baixa concentração de algas nocivas produtora de toxinas diarréicas DSP (Diarrhetic Shellfish Poisoning) nas áreas de cultivo de moluscos da região da Ponta do Papagaio na Enseada da Pinheira, do município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina;
Considerando os resultados negativos dos bioensaios para a toxina DSP na carne de ostras nas áreas de cultivo da região da Ponta do Papagaio na Enseada da Pinheira, do município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina;
Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense;
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria CNCMB nº 4, de 27 de setembro de 2007, que proibia, por tempo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de ostras da Ponta do Papagaio na Enseada da Pinheira, do município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina;
Art. 2º Manter autorizada a coleta, colheita e comercialização de ostras procedentes da Baía Sul, que compreende a região sul dos municípios de São José e de Florianópolis, e o município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina;
Art. 3º Manter proibida a coleta, colheita e comercialização de mexilhões procedentes das áreas de cultivo da Baía Sul, da Baía Norte e da Enseada de Zimbros, no município de Bombinhas, no Estado de Santa Catarina;
Art. 4º Autorizar a coleta, colheita e comercialização de ostras procedentes da região da Ponta do Papagaio na Enseada da Pinheira, do município de Palhoça, no Estado de Santa Catarina;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE MATARAZZO SUPLICY"