Portaria SEB nº 7 de 06/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2008

Descentraliza, por destaque, os créditos orçamentários de 2008, para a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e:

Considerando o disposto na Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2008), na Lei nº 11.647 de 24 de março de 2008 (Lei Orçamentária Anual - LOA/2008), na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e nos decretos nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007, nº 6.439, de 22 de abril de 2008 e nº 6.519, de 30 de julho de 2008;

Considerando o disposto no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997, e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED Nº 04/2004, ambas da Secretária do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, os créditos orçamentários de 2008, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - Unidade Gestora 154003, Código de Gestão 15279, com vistas à implementação das atividades de qualificação de docentes da educação básica, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática 12.122.1061.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa.

II - Fonte: 0100915019

III - PTRES: 520539

IV - Elemento de Despesa:

Valor em R$ 
3.3.80.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00 
Total 500.000,00 

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassado em parcela única e a transferência financeira será mensal e condicionada à liquidação dos empenhos emitidos à conta do Crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos Decretos nº 6.439, de 22 de abril de 2008 e nº 6.519, de 30 de julho de 2008.

Parágrafo único. O monitoramento das transferências orçamentárias referentes à implementação das atividades de qualificação de docentes da educação básica pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior será efetuado pela Diretoria de Articulação e Apoio aos Sistemas da Educação Básica - DASI/SEB/MEC, por meio de relatório de execução das atividades.

Art. 3º A prestação de contas do destaque dos recursos financeiros deverá ser incluída na prestação de contas anual da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Educação Básica.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA