Portaria SEB nº 7 de 19/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2008
Descentraliza, por destaque, os créditos orçamentários de 2008, no valor de R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais) para a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República - SPM/PR.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando o disposto na Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2008), na Lei nº 11.647 de 24 de março de 2008 (Lei Orçamentária Anual - LOA/2008), na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e nos Decretos nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007, nº 6.439, de 22 de abril de 2008 e nº 6.519, de 30 de julho de 2008;
Considerando o disposto no art. 12 da IN Nº 01, de 15 de dezembro de 1997, e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004, ambas da Secretária do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, os créditos orçamentários de 2008, no valor de R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais) para a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República - SPM/PR - Unidade Gestora 200021, Código de Gestão 00001, com vistas à impressão de material de divulgação do 4º Prêmio "Construindo a Igualdade de Gênero", de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática 12.122.1067.8373.0001 - Gerenciamento das Políticas da Educação Básica.
II - Fonte: 0112915019
III - PTRES: 001720
IV - Natureza da Despesa: 3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica) - R$ 133.000,00
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassado em parcela única e a transferência financeira será mensal e condicionada à liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas nos Decretos nº 6.439, de 22 de abril de 2008 e nº 6.519, de 30 de julho de 2008.
Parágrafo único. O monitoramento das transferências orçamentárias referentes à impressão de material de divulgação do 4º Prêmio "Construindo a Igualdade de Gênero" será efetuado pela Coordenação Geral de Ensino Médio da Diretoria de Concepções e Orientações Curriculares para a Educação Básica COEM/DCOCEB/SEB/MEC, por meio de relatório de execução.
Art. 3º A prestação de contas do destaque dos recursos financeiros deverá ser incluída na prestação de contas anual da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República - SPM/PR.
Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Educação Básica.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARIA DO PILAR LACERDA ALMEIDA E SILVA