Portaria GSIPR nº 7 de 21/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2008

Prorroga o prazo estabelecido no art. 8º, da Portaria GSIPR nº 19, de 9 de novembro de 2007, por mais 120 (cento e vinte dias).

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (CDN), que lhe confere o art. 4º, da Lei nº 8.183/1993, alterado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo estabelecido no art. 8º, da Portaria nº 19, de 9 de novembro de 2007, por mais 120 (cento e vinte dias), para a Comissão Especial:

a) Dar continuidade à avaliação do conceito de faixa de fronteira estabelecido no art. 20, §º, da Constituição Federal e art. 1º, da Lei nº 6.634/1979;

Considerando os aspectos regionais diferenciados no país;

b) Propor eventual marco regulatório para o tratamento de questões relacionadas à região da faixa de fronteira, com vistas a promover o desenvolvimento e a integração fronteiriça.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ARMANDO FELIX