Portaria SUTRI nº 7 de 29/06/2007

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 jun 2007

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope no período de 1º de julho de 2007 a 31 de outubro de 2007.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, no período de 1º de julho de 2007 a 30 de outubro de 2007, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. Os produtos não relacionados no Anexo único desta Portaria poderão ser incluídos mediante requerimento do interessado destinado à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, nº 1816, 4º andar, Bairro de Lourdes, CEP 30160-011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2007.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186ºda Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Diretor da Superintendência de Tributação

ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 1º da portaria SUTRI nº 7/2007)

PRODUTOS
TIPOS DE EMBALAGENS
 
 
CERVEJAS COMUNS
Garrafa Descartável/ Retornável até 360 ml
Garrafa Descartável/ Retornável de 361 a 660 ml
Lata até 360 ml
Antárctica Pilsen
1,31
1,96
1,18
Bavaria Pilsen
1,18
1,72
1,00
Brahma Bier
1,28
2,25
1,36
Brahma Chopp
1,32
2,18
1,28
Cintra Pilsen
1,01
1,60
0,90
Cintra - Mulata/Escura
1,14
1,69
1,04
Conti Pilsen
-
1,40
1,01
Crystal Pilsen
1,16
1,70
1,07
Fass
-
1,32
1,01
Glacial Pilsen
-
1,40
0,82
Itaipava Pilsen
1,40
1,82
1,14
Kaiser Pilsen
1,17
1,85
1,10
Krill
1,12
1,42
0,89
Lokal Bier
1,08
1,52
1,04
Nova Schin Pilsen
1,14
1,75
1,08
Primus Pilsen
1,20
1,93
1,24
Santa Cerva Pilsen
-
1,40
0,82
Skol Pilsen
1,28
2,25
1,36
Sol Pilsen
1,31
2,11
1,26
Outras
1,14
1,69
1,04
CERVEJAS ESPECIAIS
Garrafa Descartável/Retornável até 360 ml
Garrafa Descartável/Retornável de 361 a 660 ml
Lata até 360 ml
Antárctica Cristal
1,68
-
-
Antárctica Original
-
2,85
-
Antárctica Malzibier
1,68
2,67
1,59
Baden Baden Pilsen Cristal
-
7,50
-
Baden Baden - Outros
-
8,50
-
Bavaria Export
1,46
-
-
Bavaria Premium
1,46
2,31
1,37
Bavaria Sem Álcool
1,55
-
1,55
Bohemia
1,81
2,60
1,61
Bohemia Escura
1,71
-
1,71
Brahma Extra
1,67
2,67
1,59
Brahma Light
1,67
2,67
1,59
Brahma Malzibier
1,69
2,67
1,59
Caracu
1,66
-
1,64
Carlsberg
1,87
-
1,80
Cerpa
2,38
-
-
Conti Malzibier
-
2,08
-
Crystal Malzebier
1,29
1,72
1,30
Crystal Premium
1,58
-
-
Heineken
1,87
2,50
1,85
Itaipava Malzebier
1,46
1,75
1,23
Itaipava Premium
1,61
-
-
Kaiser Bock
1,42
2,50
1,60
Kaiser Gold
1,72
2,50
1,69
Kaiser Summer Draft
1,42
2,50
1,43
Kronenbier
1,63
-
1,58
Líber
1,68
-
1,64
Miller
1,87
-
1,80
Nova Schin Malzibier
1,38
1,80
1,32
Nova Schin Munich
1,34
-
1,40
Nova Schin NS2 Tequila
2,33
-
1,74
Nova Schin sem Álcool
1,39
-
1,37
Petra Premium
1,59
-
1,57
Puerto del mar
1,28
2,25
1,36
Skol Beats
1,88
-
-
Skol Lemon
1,57
-
1,58
Sol Premium
2,00
-
-
Stella Artois
1,88
-
-
Xingu
1,66
-
1,62
Outras
1,62
2,70
1,76

CERVEJAS ESPECIAIS EMBALAGENS ESPECÍFICAS

Antárctica Original
VD OW
2,99
Bohemia
550 ml Confraria/Ale
4,43
 
550 ml Weiss
4,43
 
550 ml Escura
4,17
Brahma Chopp
Lata 473 ml
1,73
Crystal Pilsen
Lata 473 ml
1,55
Heineken
Barril 5l
60,00
 
GF AL 330ml
7,50
 
GF VD 1,5 l
29,90
Itaipava Pilsen
Lata 473 ml
1,19
Skol
Big Neck 500 ml
2,20
 
Lata 473 ml
1,73
Sol Pilsen
VD 250 ml
0,75
CHOPP
 
 
Antárctica
Litro
8,00
Bavaria
Litro
8,00
Brahma
Litro
8,00
Fass
Litro
8,00
Kaiser
Litro
8,00
Schincariol
Litro
8,00
Skol
Litro
8,00
Outras
Litro
8,00

Legenda:

GF AL - Garrafa de Alumínio

GF VD - Garrafa de Vidro

VD - Vidro Descartável

Notas:

1 - valores em reais.

2 - a coluna "outras" - Cervejas Comuns - deverá ser utilizada para as marcas de cervejas pilsen não especificadas ou sem valor correspondente, exceto importadas;

3 - a coluna "outras" - Cerve jas Especiais - deverá ser utilizada para as marcas de cervejas premium, malzebier, extra, light, sem álcool, munich, summer, bock, não especificadas ou sem valor correspondente, exceto importadas.

4 - as margens de valor agregado previstas no artigo 19 da Parte 1 e na Parte 2, ambas do Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, deverão ser utilizadas para determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária, nas seguintes situações:

4.1 - produto importado;

4.2 - produto enquadrado em "Outras Marcas", com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço sugerido;

4.3 - em virtude de decisão administrativa ou judicial.

5 - Baden Baden - Outros: ALE GOLDEN / BARLEY WINE RED ALE / BITTER 1999 / CHRISTMAS BIER / DARK ALE STOUT / DBLBOCK INVERN 2007 / LAGER BOCK / WEISS VERAO 2007