Portaria SUTRI nº 7 de 29/11/2005

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 nov 2005

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações nas operações com cerveja e chope no período de 1º de dezembro de 2005 a 28 de fevereiro de 2006.

O Diretor da Superintendência de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, no período de 1º de dezembro de 2005 a 28 de fevereiro de 2006, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2005.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Diretor da Superintendência de Tributação

ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 7/2005)

PRODUTOS
TIPOS DE EMBALAGENS
CERVEJAS COMUNS
Garrafa Descartável/ Retornável de até 360 ml
Garrafa Descartável/ etornável de 361 a 660 ml
Lata de até 360 ml
Antártica Pilsen
1,22
1,69
1,02
Brahma Chopp
1,20
1,92
1,13
Skol Pilsen
1,18
2,01
1,21
Kaiser Pilsen
0,99
1,64
0,96
Bavaria Pilsen
1,09
1,51
0,92
Cintra Pilsen
1,00
1,46
0,88
Santa Cerva Pilsen
-
1,32
0,75
Nova Schin Pilsen
1,04
1,58
0,92
Primus Pilsen
1,08
1,70
1,04
Glacial Pilsen
-
1,32
0,75
Lokal Bier
1,03
1,35
0,93
Itaipava Pilsen
1,24
1,52
1,05
Crystal Pilsen
 
1,42
0,98
Krill
 
1,30
0,85
Outras
1,03
1,49
0,93
CERVEJAS ESPECIAIS
Garrafa Descartável/Retornável até 360 ml
Garrafa Descartável/Retornável de 361 a 660 ml
Lata até 360 ml
Antártica Malzibier
1,49
2,42
1,48
Antártica Cristal
1,49
2,42
1,48
Original
1,60
2,51
1,53
Bohemia
1,60
2,42
1,53
Brahma Malzibier
1,49
2,42
1,48
Brahma Light
1,49
2,42
1,48
Brahma Extra
1,46
2,42
1,48
Skol Beats
1,69
-
-
Caracu
1,46
-
1,45
Xingu
1,46
-
1,41
Kaiser Summer
1,27
2,17
1,16
Bavaria Exportação
1,38
1,96
1,25
Bavaria Premium
1,38
1,96
1,25
Bavaria Sem Alcool
1,43
-
1,40
Kaiser Bock
1,20
2,17
1,16
Nova Schin Malzibier
1,24
1,70
1,13
Conti Malzibier
-
1,82
-
Nova Schin sem álcool
1,22
-
1,27
Nova Schin Munich
1,12
-
1,07
Cerveja Tequila NS2
1,69
-
1,58
Carlsberg
1,62
-
1,58
Muller
1,62
-
1,58
Heineken
1,56
-
1,46
Kronenbier
1,45
-
1,43
Líber
1,45
-
1,45
Sol
1,69
-
1,58
Outras
1,44
2,41
1,55
CHOPP
 
KIT BOHEMIA WEISS E ESCURA
30,00
Antártica
6,57
 
 
Brahma
6,57
SKOL LATA 473 ML
1,74
Skol
6,57
SKOL BIG NECK 500 ML
1,96
Kaiser
6,57
BOHEMIA 550 ML WEISS/ESCURA
3,78
Bavaria
6,57
 
 
Schincariol
6,57
BOHEMIA ALE 550 ML
4,60
Outros
6,57
 
 

Notas:

1 - a coluna "outras" - cervejas comuns - deverá ser utilizada para as marcas de cervejas pilsen não especificadas;

2 - a coluna "outras" - cervejas especiais - deverá ser utilizada para as marcas de cervejas premium, malzebier, extra, light, sem álcool, munich, summer, bock, não especificadas.