Portaria CAPES nº 7 de 09/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 2003

Dispõe sobre a autorização para o substabelecimento de convênios às fundações de apoio.

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 20, inciso II, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.631, de 21.03.2003:

Considerando a necessidade de regulamentar as solicitações de substabelecimento das instituições federais de ensino superior às fundações de apoio, criadas pela Lei nº 8.958/94;

Considerando a Decisão nº 186/2001, do Tribunal de Contas da União; e

Considerando o contido no Ofício TCU/6ª SECEX 201/2002. Resolve:

Art. 1º As instituições federais de ensino superior poderão solicitar à Capes autorização para o substabelecimento de convênios às fundações de apoio, desde que haja aprovação por parte da própria universidade dos projetos de pesquisa, ensino e extensão, científicos ou tecnológicos e de desenvolvimento institucional.

Art. 2º Os projetos de que trata o artigo anterior deverão ser encaminhados à Capes, conforme modelo contido no Anexo I, constante desta portaria, e serão examinados, aprovados, ou não, pelas Diretorias envolvidas.

Art. 3º Os projetos apresentados deverão ter previsão de início e término para sua execução e não poderão se configurar como gestão financeira de atividades rotineiras.

Art. 4º O prazo final do projeto não poderá ultrapassar a data final de execução do convênio a que estiver vinculado.

Art. 5º Somente serão aprovados pelas Diretorias e pela Auditoria Interna Capes as solicitações que estiverem de acordo com a presente Portaria.

Art. 6º Esta portaria entre em vigor na sua data de publicação.

CARLOS ROBERTO JAMIL CURY

ANEXO I

(EXTRATO DE PROJETO

1. DADOS DA IFES (Solicitante)

Órgão CNPJ 
Endereço   UG/GESTÃO 
Nome do Responsável CPF  
CI/Órgão Expedidor  Cargo  Função Matrícula 

2. DADOS DA FUNDAÇÃO DE APOIO

Órgão/Entidade Proponente CNPJ  
Endereço 
Cidade  UF CEP DDD Telefone  EA 
Nome do Responsável CPF 
CI/Órgão Expedidor  Cargo  Função  Matrícula 
Endereço Residencial 

3. DESCRIÇÃO GERAL DOS PROJETOS

Tipo de Projeto Aprovado [ ] Pesquisa [ ] Científico ou Tecnológico [ ] Ensino e Extensão [ ] Desenvolvimento Institucional (Art. 1º, Lei nº 8.958/94Convênio CAPES, a que se Vincula 
 Nº Original  Código SIAFI 
Objetivo Geral: 
Identificação dos Serviços: 
Comentários: 

4. RELAÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS PELA IFES

Nº Nome do Projeto Período de Execução do Projeto 
Início  Fim 
01    
02    
03    
04    
05    
06    
07    
08    
09    
10    

* O período de execução do projeto não poderá ser superior ao período de execução do convênio.

5. PRODUÇÕES A SEREM GERADAS NO ÂMBITO DOS PROJETOS

Nº Projeto(Item 4) Descrição 
  

6. ORÇAMENTO GLOBAL DO PROJETO A SER REPASSADO À FUNDAÇÃO DE APOIO

6.1 Descrever os itens financiáveis, previstos nas normas específicas dos programas da Capes, conforme o caso.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES/NATUREZA DAS DESPESAS VALOR 
Manutenção de equipamentos  
Funcionamento de laboratórios de ensino e pesquisa  
Produção de material didático-instrucional e publicação de artigos científicos  
Aquisição de novas tecnologias de informática  
Realização de eventos técnico-científicos promovidos pelo programa de pós-graduação  
Participação de professores convidados em bancas examinadoras de dissertações, teses e exame de qualificação  
Participação de professores em eventos no país  
Participação de professores no exterior  
Participação de alunos em eventos no país  
Participação de alunos de doutorado em eventos no exterior  
Participação de professores visitantes nos programas  
Benefícios abrangidos na concessão de bolsa  
Participação de professores e alunos em trabalhos de campo e coleta de dados no país  
SUBTOTAL - CUSTEIO  
SUBTOTAL - CAPITAL  
TOTAL GERAL  

Observar:

1. O disposto na Lei Complementar nº 101/00, Lei nº 8.666/93, Instrução Normativa STN nº 01/97.

2. Poderão ser efetuadas alterações na distribuição dos recursos, citados acima, desde que aprovadas pela Comissão de Gerência ou a Pró-Reitoria de Pós-Graduação, conforme o caso, não se admitindo remanejamento de custeio para capital ou vice-versa.

6.2 Equipamento/Material Permanente Aprovados para Aquisição no Projeto.

DISCRIMINAÇÃO 
6.1.1 Nacionais: 6.1.2 Importados: 
  

Os bens adquiridos no âmbito dos projetos devem ser registrados na Fundação de Apoio como bens de terceiros e serem doados à IFES no final projeto. Em hipótese alguma será permitida a doação dos bens adquiridos direta ou indiretamente para a Fundação de Apoio.

7. APROVAÇÃO DA IFES

Na qualidade de representante legal da IFES, declaro, para fins de prova junto à CAPES, para os efeitos e sob as penas da lei, que os projetos foram elaborados em perfeita consonância aos ditames da Lei nº 8.958/94, da Decisão TCU 186/2001, devidamente APROVADOS por esta IFES e o substabelecimento, após autorizado pela Capes, será apreciado e aprovado pela área jurídica desta instituição, em conformidade ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93. _______________________ __________________________
Local e data Nome do Dirigente:

RESERVADO à CAPES

8. APROVAÇÃO DA CAPES

Parecer Técnico Parecer Financeiro 
data/carimbo/assinatura data/carimbo/assinatura 

Aprovação do Ordenador de Despesas 
Data/carimbo/assinatura