Portaria SRE nº 7 de 26/08/2003

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 set 2003

Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica. (Revogada pela Portaria SRE nº 42, de 14.02.2007 - Efeitos a partir de 26.02.2007)

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c, Decreto 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF-VI/M.Claros, RESOLVE :

Art. 1º Nas saídas das mercadorias abaixo especificadas, no âmbito da SRF VI, o ICMS será calculado sobre os preços correntes na região, adotando-se como valores mínimos, os seguintes:

1. PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS

Produtos
Unidade
Preço Mínimo
1.1 - AGRÍCOLAS
 
 
Algodão em caroço
Arroba
18,00
Alho em réstia seco
Kg
1,50
Alho Industrial
Kg
0,50
Alho verde comum réstia
Kg
1,20
Alho verde comum solto
Kg
0,70
Caroço de algodão
Kg
0,20
Feijão Jalo
Sc 60Kg
60,00 (Redação dada pela Portaria SRE nº 9, de 18.10.2004 - Efeitos a partir de 20.10.2004)
Feijão Carioca
Sc 60Kg
65,00
Feijão Catador/Gorutuba
Sc 60Kg
36,00
Mamona casca (bruta)
Sc 60Kg
13,20
Mamona em bagas
Sc 60Kg
40,00
Milho em grão
Sc 60Kg
21,00
1.2 - AGUARDENTE
 
 
A granel
Litro
0,90
Envasada
Garrafa
2,50
Envasada
Litro
3,00
1.3 - DIVERSOS
 
 
Curimatã
Kg
2,20
Doce em barra
Kg
1,20
Dourado
Kg
4,50
Farinha de mandioca
Sc 50Kg
80,00 (Redação dada pela Portaria SRE nº 7, de 14.09.2004 - Efeitos a partir de 15.09.2004)
Mussarela
Kg
3,80
Outros peixes
Kg
2,50
Queijo
Unidade
2,00
Requeijão
Kg
4,20
Surubim
Kg
6,00
Tambaquí
Kg
2,30
Traíra
Kg
2,50
1.4 - SEMENTES PARA PLANTIO
 
 
Capim (Brachiaria, Brizantha, Decumbens, Marandu, etc.)
Kg
1,5 (Redação dada pela Portaria SRE nº 7, de 14.09.2004 - Efeitos a partir de 15.09.2004)

2. MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

Areia Lavada - FOB(draga/areia)
M3
7,50
Areia Lavada - CIF(Pirapora/Janaúba
M3
15,00
Areia para reboco
M3
13,00
Cascalho
M3
26,00

3. MADEIRA / LENHA / CARVÃO

3.1 - MADEIRA EM TORAS
 
 
Angico
M3
47,00
Aroeira
M3
153,00
Eucalipto
M3
8,00
Madeira Branca
M3
5,00
3.2 - ACHAS
 
 
Aroeira
Dúzia
62,00
Madeira branca
Dúzia
34,00
3.3 - PALANQUES
 
 
Aroeira 2,50
Peça
12,00
Aroeira 3,20
Peça
18,00
Aroeira 3,50
Peça
22,00
Aroeira 4,00
Peça
28,00
Eucalipto 3,20 mts
Peça
17,00
Madeira branca (angico) 2,50
Peça
5,00
Madeira branca (angico) 3,20
Peça
7,00
Poste para Cerca
Dúzia
60,00
3.4 - LENHA
 
 
Nativa / Pinho / Pinus / Eucalipto
M3
6,00
Andaime
Dúzia
20,00
3.5 - CARVÃO VEGETAL
 
 
Com destino Região de M.Claros (FOB)
M3
42,00
Com destino Região Sete Lagoas (FOB)
M3
44,00

4. SUCATAS

Alumínio
Kg
2,00
Bateria
Kg
0,30
Bronze
Kg
1,50
Chumbo
Kg
0,30
Cobre
Kg
3,00
Garrafa Refrigerante PET Branca
Kg
0,20
Garrafa Refrigerante PET Verde
Kg
0,15
Ferro velho
Kg
0,12
Latão
Kg
1,00
Magnésio
Kg
1,70
Mista
Kg
0,09
Papel/Papelão
Kg
0,12
Radiador
Kg
1,50
Trilho
Kg
0,16
Zinco
Kg
1,00

5. GADO BOVINO, BUFALINO E EQUÍDEOS 5.1 - PARA RECRIA

Macho
Unidade
Preço Produtor
Bezerro de até 12 meses
Cabeça
310,00
Bezerro de apartação de 12 até 18 meses
Cabeça
390,00
Garrotinho acima de 18 até 24 meses
Cabeça
450,00
Garrote acima de 24 até 30 meses
Cabeça
520,00
Garrote acima de 30 até 36 meses
Cabeça
630,00
Boi acima de 36 meses (*)
(*)
(*)
Touro Reprodutor
Cabeça
1.200,00
Fêmea
Unidade
Preço Produtor
Bezerra de até 12 meses
Cabeça
255,00
Bezerra de apartação de 12 até 18 meses
Cabeça
300,00
Novilha acima de 18 até 24 meses
Cabeça
370,00
Novilha acima de 24 até 30 meses
Cabeça
420,00
Novilha acima de 30 até 36 meses
Cabeça
490,00
Vaca solteira
Cabeça
550,00
Vaca com cria
Cabeça
690,00
Vaca mestiça Holandesa - solteira
Cabeça
700,00
Vaca mestiça Holandesa com cria
Cabeça
860,00

(*) Quando destinado ao abate, considerar a pauta da SRE (peso mínimo por animal: 12 arrobas para fêmea e 16 arrobas para macho).

5.2 - PARA ABATE

Jumento/Muar
Cabeça
40,00
Eqüinos
Cabeça
70,00

5.3 - PARA SERVIÇO

Eqüino - Macho
Cabeça
214,00
Eqüino - Fêmea
Cabeça
150,00
Muar - Macho
Cabeça
270,00
Muar - Fêmea
Cabeça
250,00

6. GADO SUÍNO, CAPRINO E OVINO 6.1 - PARA RECRIA

Produto
Unidade
Preço Produtor
Leitão / Leitoa
Cabeça
24,00
Marrote ou Marra
Cabeça
33,00
Matriz
Cabeça
72,00
Reprodutor
Cabeça
126,00
Carneiro / Cabrito
Cabeça
36,00

7. SERVIÇO DE TRANSPORTE

7.1 - TRANSPORTE DE ANIMAIS
- Animais em geral...........por Km........................................ 1,00
7.2 - TRANSPORTE TURISMO (1)
- Prestação Interna por Km Por passageiro.......... 0,098728
- Prestação Interestadual por Km por Passageiro...0,071847
7.3 - TRANSPORTE DE BANANA (2)
Base de cálculo................. .= índice x distância x peso / tonelada = B.C = ..................... 0,1100 x _____x _____=

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 08 de setembro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias 3490, 3500 e 01/03, de 27 de agosto de 2002, 27 de março de 2003 e 30 de abril de 2003, respectivamente.

Subsecretaria da Receita Estadual, Belo Horizonte, em 26 de agosto de 2003.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUZA JÚNIOR

Subsecretário da Receita Estadual