Portaria SRE nº 7 de 14/09/2004

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 set 2004

Fixa pauta de valores para efeitos de determinação de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida, no § 2º do artigo 52 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 de 13 de dezembro de 2002 c/c Decreto 43.193 de 14 de fevereiro de 2003, e com base em proposição da SRF VI/M.Claros, RESOLVE :

Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência VI, o valor mínimo de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias, em alteração à Portaria nº 007, publicada no "MG" de 02.09.03 e Portaria nº 004, publicada no "MG" de 07.05.04.

Art. 1º PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS

Produto
Unidade
Preço Mínimo
Farinha de Mandioca
Sc 50 Kg
58
Sementes de Capim
Kg
1,5

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Meneguetti - Subsecretário da Receita Estadual