Portaria CADE nº 7 de 31/01/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2002

Cria o Setor de DÍVIDA ATIVA, subordinada à Procuradoria do CADE, e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 8º, inciso IX, da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e de acordo com o art. 5º da Portaria CADE nº 11/99, resolve:

Art. 1º Criar o Setor de DÍVIDA ATIVA subordinada à Procuradoria do CADE com as seguintes atribuições:

a) Dar efetividade às decisões do Conselho que tenham instituído multas pecuniárias nos processos de sua competência;

b) Proceder à cobrança de Taxas Processuais não recolhidas regularmente;

c) Proceder à cobrança de créditos apurados pela Divisão de Recursos Humanos - DRH/CADE;

d) Proceder à cobrança de créditos decorrentes de decisões do Tribunal de Contas da União - TCU.

Art. 2º Os procedimentos e rotinas para a inscrição de créditos do CADE em Dívida Ativa são aqueles disciplinados pela Resolução nº 24/02, de 30 de janeiro de 2002.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GRANDINO RODAS