Portaria MCT nº 699 de 09/11/2005
Norma Federal
Institui o Plano Interno (PI) de ações, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia e suas entidades vinculadas.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de tornar mais transparente a gestão dos gastos públicos e de melhor programar e acompanhar, em nível analítico, a execução físico-financeira do orçamento anual do MCT, a partir do exercício de 2006, e considerando, ainda, o disposto no inciso II do artigo 10 da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004 , no Decreto nº 5.233, de 6 de outubro de 2004 e nas Portarias MCT números 21, de 26 de janeiro de 2005 e 639, de 7 de outubro de 2005, resolve:
Art. 1º Instituir o Plano Interno (PI) de ações, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia e suas entidades vinculadas, como forma de dar maior visibilidade e transparência à programação e execução orçamentária, física e financeira dos projetos, atividades e operações especiais dos programas deste Órgão, com o objetivo de ser instrumento de planejamento e de acompanhamento das ações planejadas, constantes da lei ou do projeto de lei orçamentária anual.
Art. 2º O uso do Plano Interno de ações é obrigatório para todas as unidades administrativas deste MCT e suas entidades vinculadas.
Parágrafo único. A não observância do disposto neste artigo impedirá a execução orçamentária e financeira da ação, até que se regularize o cadastramento de plano interno apropriado.
Art. 3º O cadastramento e a codificação do Plano Interno no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e no Sistema de Informações Gerenciais do MCT (SigMCT) obedecerão ao disposto neste artigo.
§ 1º O cadastramento, no Siafi, dos planos internos no âmbito deste Ministério será de responsabilidade:
I - da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), no caso das unidades da Administração Direta deste Ministério;
II - da respectiva seccional de planejamento, orçamento e/ou finanças, no caso das entidades vinculadas.
§ 2º A codificação do Plano Interno, para fins de cadastramento no Siafi, será composta de onze caracteres e deverá obedecer à seguinte estrutura:
I - quatro algarismos iniciais (1º, 2º, 3º e 4º) correspondentes ao código da ação;
II - quatro algarismos subsequentes (5º, 6º, 7º e 8º), correspondentes ao código do subtítulo da ação (localizador do gasto);
III - três algarismos finais (9º, 10º e 11º), em ordem crescente e seqüencial, a partir do 001, representativos do Plano Interno.
§ 3º No SigMCT, deverão ser cadastrados dados complementares às informações básicas dos planos internos inseridas no Siafi, consoante instruções específicas estabelecidas pela Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA).
§ 4º No caso de emendas parlamentares, a codificação dos planos internos, para os fins deste artigo, será composta de oito caracteres, correspondentes ao código da emenda, acrescidos de três algarismos finais (9º, 10º e 11º), em ordem crescente e seqüencial, a partir do 001, representativos do Plano Interno.
§ 5º No caso de projetos financiados com recursos externos, a codificação dos planos internos deverá obedecer às regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
§ 6º No caso das ações do PAC, a codificação dos planos internos deverá obedecer às regras estabelecidas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (Redação dada ao artigo pela Portaria MCT nº 551, de 20.07.2011, DOU 22.07.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º A codificação do Plano Interno, para fins de cadastramento no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e no Sistema de Informações Gerenciais do MCT (SigMCT), será composta de onze caracteres e deverá obedecer à seguinte estrutura:
I - quatro algarismos iniciais (1º, 2º, 3º e 4º) correspondentes ao código da ação;
II - quatro algarismos subseqüentes (5º, 6º, 7º e 8º) correspondentes ao código do subtítulo da ação (localizador do gasto);
III - três algarismos finais (9º, 10º e 11º), em ordem crescente e seqüencial, a partir do 001, representativos do plano interno.
§ 1º O cadastramento, no Siafi, dos planos internos das unidades da Administração Direta deste Órgão será de responsabilidade da Coordenação Geral de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (Spoa) deste Ministério; o das demais entidades vinculadas ao MCT, da seccional de planejamento, orçamento e/ou finanças de cada uma delas.
§ 2º No SigMCT, deverão ser cadastrados dados complementares às informações básicas dos planos internos inseridas no Siafi, consoante instruções específicas a serem divulgadas."
Art. 4º A Coordenação Geral de Orçamento e Finanças, da Spoa deste Ministério, divulgará instruções gerais e específicas, distribuirá formulário de atributos e estabelecerá cronograma de implementação do presente Plano Interno de ações.
Art. 5º Nas Unidades de Pesquisa e nas Organizações Sociais vinculadas ao MCT, o Plano Interno de ação deve ter como referência seu Planejamento Estratégico; e nos Fundos Setoriais, em especial nas Agências - CNPq e Finep, as recomendações do Comitê de Coordenação.
Art. 6º As descentralizações de créditos orçamentários serão realizadas por Plano Interno previamente cadastrado no Siafi, ou seja, anteriormente à transferência dos recursos orçamentários.
Art. 7º O detalhamento das ações do Plano Interno de cada unidade será submetido à análise e aprovação da Secretaria Executiva deste Ministério.
Art. 8º A Coordenação Geral de Orçamento e Finanças, da Spoa deste Ministério, se encarregará da implementação do Plano Interno de ações junto às diversas unidades deste Órgão, preservadas as competências estabelecidas na Portaria MCT nº 21, de 26.01.2005, que instituiu a Unidade de Monitoramento e Avaliação do MCT.
Art. 9º O Sistema de Informações Gerenciais do MCT (SigMCT) é uma das ferramentas a ser utilizada pelas diversas unidades orçamentárias e gestoras deste Ministério, para implementação do Plano Interno.
Parágrafo único. A Coordenação Geral de Gestão da Tecnologia da Informação, da Spoa deste Ministério, promoverá, até o dia 30 de novembro de 2005, as adaptações necessárias ao perfeito funcionamento do SigMCT na captação do Plano Interno de ações ora instituído.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE