Portaria MCT nº 551 de 20/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2011

Altera a Portaria MCT nº 699, de 9 de novembro de 2005, que institui o Plano Interno (PI) de ações, no âmbito do MCT e de suas entidades vinculadas.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de tornar mais transparente a gestão dos gastos públicos e de melhor programar e acompanhar, em nível analítico, a execução físico-financeira do orçamento anual do MCT, e

Considerando, ainda, o disposto na Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, no Decreto nº 6.601, de 10 de outubro de 2008 e nas Portarias MCT nº 21, de 26 de janeiro de 2005 e nº 686, de 3 de setembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria MCT nº 699, de 9 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 3º O cadastramento e a codificação do Plano Interno no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e no Sistema de Informações Gerenciais do MCT (SigMCT) obedecerão ao disposto neste artigo.

§ 1º O cadastramento, no Siafi, dos planos internos no âmbito deste Ministério será de responsabilidade:

I - da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), no caso das unidades da Administração Direta deste Ministério;

II - da respectiva seccional de planejamento, orçamento e/ou finanças, no caso das entidades vinculadas.

§ 2º A codificação do Plano Interno, para fins de cadastramento no Siafi, será composta de onze caracteres e deverá obedecer à seguinte estrutura:

I - quatro algarismos iniciais (1º, 2º, 3º e 4º) correspondentes ao código da ação;

II - quatro algarismos subsequentes (5º, 6º, 7º e 8º), correspondentes ao código do subtítulo da ação (localizador do gasto);

III - três algarismos finais (9º, 10º e 11º), em ordem crescente e seqüencial, a partir do 001, representativos do Plano Interno.

§ 3º No SigMCT, deverão ser cadastrados dados complementares às informações básicas dos planos internos inseridas no Siafi, consoante instruções específicas estabelecidas pela Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA).

§ 4º No caso de emendas parlamentares, a codificação dos planos internos, para os fins deste artigo, será composta de oito caracteres, correspondentes ao código da emenda, acrescidos de três algarismos finais (9º, 10º e 11º), em ordem crescente e seqüencial, a partir do 001, representativos do Plano Interno.

§ 5º No caso de projetos financiados com recursos externos, a codificação dos planos internos deverá obedecer às regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.

§ '6º No caso das ações do PAC, a codificação dos planos internos deverá obedecer às regras estabelecidas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.'

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA