Portaria MD nº 698 de 03/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2002

Institui a Comissão de Logística Militar - COMLOG.

O Ministro de Estado da Defesa, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o disposto no inciso XVI do art. 2º do Anexo I, do Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000 , resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Logística Militar - COMLOG, com as seguintes finalidades:

I - propor políticas e diretrizes relativas ao desenvolvimento da capacidade logística militar;

II - recomendar atualizações e aperfeiçoamentos da Doutrina de Logística Militar;

III - propor a normatização e estabelecimento de mecanismos para a operacionalização das funções logísticas previstas na Doutrina de Logística Militar, objetivando a maximização da eficiência em tempo de paz e da eficácia em situações de conflitos;

IV - propor medidas para maximizar a interoperabilidade logística entre as Forças Armadas;

V - recomendar procedimentos para intensificar a cooperação logística entre as Forças Armadas, visando a buscar o menor custo total nessa atividade; e

VI - desenvolver e coordenar outros estudos visando ao aperfeiçoamento da logística militar.

Art. 2º A COMLOG terá a seguinte composição:

I - Chefe de Logística do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, que a presidirá;

II - Subchefe de Integração Logística, que exercerá a função de Secretário-Executivo;

III - Subchefe de Logística Operacional do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

IV - Subchefe de Logística e Mobilização do Estado-Maior da Armada;

V - 4º Subchefe do Estado-Maior do Exército; e

VI - 4º Subchefe do Estado-Maior da Aeronáutica. (Redação dada ao caput pela Portaria Normativa MD nº 534, de 02.03.2012, DOU 05.03.2012 )

Redação Anterior:
"Art.2° A COMLOG terá a seguinte composição:
I - Secretário de Logística e Mobilização, que a presidirá;
II - Diretor do Departamento de Logística - DEPLOG, que exercerá a função de Secretário-Executivo;
III - Subchefe de Logística do Estado-Maior de Defesa;
IV - representante do Comando da Marinha;
V - representante do Comando do Exército; e
VI - representante do Comando da Aeronáutica."

§ 1º O Presidente da COMLOG poderá convidar outras personalidades para assessorar a presente Comissão quando necessário.

§ 2º Os membros da COMLOG referidos nos incisos IV, V e VI, deste artigo, serão Oficiais-Generais indicados pelos respectivos Comandos das Forças.

Na ausência dos membros da COMLOG citados nos incisos IV, V e VI, deste artigo, deverão ser indicados Oficiais-Generais pelos respectivos Comandos das Forças Singulares. (NR) (Redação dada pela Portaria Normativa MD nº 534, de 02.03.2012, DOU 05.03.2012 )

Art. 3º Para o desenvolvimento de suas atividades, a COMLOG contará com as seguintes Subcomissões correspondentes às funções logísticas previstas na Doutrina de Logística Militar:

I - de Recursos Humanos;

II - de Saúde;

III - de Suprimento;

IV - de Manutenção;

V - de Engenharia;

VI - de Transporte; e

VII - de Salvamento.

§ 1º As Subcomissões serão ativadas pela COMLOG conforme as prioridades estabelecidas pela mesma.

§ 2º As Subcomissões serão compostas, em princípio, por representante(s):

I - da Chefia de Logística do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

II - do Comando da Marinha;

III - do Comando do Exército;

IV - do Comando da Aeronáutica; e

V - das demais Secretarias do Ministério da Defesa, por solicitação do Presidente da COMLOG, quando julgar conveniente. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria Normativa MD nº 534, de 02.03.2012, DOU 05.03.2012 )

Nota:Redação Anterior:
"§ 2º As Subcomissões serão compostas, em princípio, por representante(s):
I - da SELOM;
II - do EMD;
III - do Comando da Marinha;
IV - do Comando do Exército;
V - do Comando da Aeronáutica; e
VI - das demais Secretarias do Ministério da Defesa, por solicitação do Presidente da COMLOG, quando julgar conveniente."

3º Os membros das Subcomissões serão Oficiais-Superiores com curso de Estado-Maior ou civis de nível equivalente. (NR) (Redação dada ao parágrafo pela Portaria Normativa MD nº 534, de 02.03.2012, DOU 05.03.2012 )

Nota:Redação Anterior:
"§ 3º Os membros das Subcomissões serão oficiais-superiores com curso de Estado-Maior e civis de nível equivalente."

§ 4º Por decisão da COMLOG, poderão ser criadas outras Subcomissões, além das nomeadas no caput deste artigo, para tratar de assuntos específicos na área da logística militar.

§ 5º Competirá à COMLOG harmonizar, orientar e aprovar os trabalhos das Subcomissões, preparando-os para apreciação pelos níveis decisórios, mediante o prévio estabelecimento de programa e metodologia dos trabalhos das mesmas.

Art. 4º A COMLOG poderá contar com o apoio técnico de entidades ou órgãos vinculados ao Ministério da Defesa, devidamente autorizados pelos seus titulares.

Art. 5º A participação na COMLOG não ensejará qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 6º O Chefe de Logística do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa baixará os atos e as normas complementares necessários à fiel execução do disposto nesta Portaria. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria Normativa MD nº 534, de 02.03.2012, DOU 05.03.2012 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 6º O Secretário de Logística e Mobilização do Ministério da Defesa baixará os atos e as normas complementares necessários à fiel execução do disposto nesta Portaria."

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GERALDO MAGELA DA CRUZ QUINTÃO