Portaria CE nº 695 de 28/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2003
Cassa semi-autonomia administrativa, concede autonomia administrativa, desvincula e vincula administrativamente organizações militares, e dá outras providências.
O Comandante do Exército, no uso da competência que lhe confere o inciso VI do art. 30 da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo Decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, e de acordo com o que propõe a Secretaria de Economia e Finanças, resolve:
Art. 1º Cassar, a contar de 31 de dezembro de 2002, a semi-autonomia administrativa para exercer o controle e a escrituração dos bens imóveis e do material de consumo sob sua responsabilidade e a vinculação para os demais fins administrativos ao Comando da 5ª Brigada de Cavalaria Blindada (Cmdo 5ª Bda C Bld), CODOM 02400-0, com sede no Rio de Janeiro-RJ, do:
I - 1º Regimento de Carros de Combate (1º RCC), CODOM 06870-0, com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ; e
II - 3º Regimento de Carros de Combate (3º RCC), CODOM 06890-8, com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ.
Art. 2º Cassar, a contar de 31 de dezembro de 2002, a vinculação administrativa do Centro de Instrução de Blindados (C I Bld) ao Cmdo 5ª Bda C Bld, CODOM 02400-0, ambos com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ.
Art. 3º Conceder, a contar de 1º de janeiro de 2003, autonomia administrativa ao C I Bld, CODOM 01551-1, com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ.
Art. 4º Conceder às organizações militares abaixo listadas, a contar de 1º de janeiro de 2003, semi-autonomia administrativa, para fim de controle patrimonial, vinculando-as, a contar da mesma data e para os demais fins administrativos, ao C I Bld, CODOM 01551-1, com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ:
I - 1º RCC, CODOM 06870-0, com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ; e
II - 3º RCC, CODOM 06890-8, com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ.
Art. 5º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogar os §§ 1º e 2º do art. 1º da Portaria Ministerial nº 656, de 11 de outubro de 1996, e a Portaria Ministerial nº 488, de 6 de agosto de 1988.
GLEUBER VIEIRA