Portaria INCRA nº 693 de 06/10/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2004
Aprova a 1ª Reprogramação Operacional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para o exercício 2004.
O Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso III, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.011, de 11 de março de 2004; e
Considerando a proposta apresentada pelo Senhor Superintendente Nacional de Gestão Estratégica, por meio do Relatório INCRA/SE/nº 02/2004,
Considerando as Diretrizes Estratégicas e Operacionais do Ministério de Desenvolvimento Agrário e desta Autarquia, resolve:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Diretor, a 1ª Reprogramação Operacional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para o exercício 2004 no montante de R$ 1.883.103.638,00 (um bilhão, oitocentos e oitenta e três milhões, cento e três mil, seiscentos e trinta e oito reais), sendo R$ 1.458.103.638,00 (um bilhão, quatrocentos cinqüenta e oito milhões, cento e três mil, seiscentos trinta e oito reais) relativos a Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, e R$ 425.000.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco milhões de reais) relativos a Lei nº 10.900, de 15 de julho de 2004.
Art. 2º Determinar que as Superintendências Nacionais de Desenvolvimento Agrário e de Gestão Administrativa procedam a imediata descentralização dos recursos orçamentários e financeiros referentes às despesas decorrentes da consecução das metas programadas, deduzidos os valores já descentralizados no presente exercício.
Art. 3º Determinar que as reprogramações operacionais sejam realizadas quando houver fato que as justifiquem, sobretudo pela perspectiva de ocorrer suplementações orçamentárias no presente exercício.
Art. 4º Estabelecer que as solicitações de alterações orçamentárias, tanto de natureza da despesa quanto de modalidade de aplicação, sejam efetuadas em bloco pelas Superintendências Nacionais as quais estejam afetas às ações, de forma a racionalizar o fluxo do processo, propiciando a agilização das ações.
Art. 5º Estabelecer que as alterações dos Quadros de Detalhamento de Despesas - QDD sejam efetuadas imediatamente após a publicação desta Portaria.
Art. 6º Recomendar que os Planos de Ação das várias unidades da Autarquia assegurem o cumprimento das Diretrizes Estratégicas do MDA e do INCRA.
Art. 7º Estabelecer que as Avaliações de Desempenho Físico, Orçamentário e Financeiro das unidades do INCRA sejam realizadas mensalmente, de forma a garantir o cumprimento das metas institucionais.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROLF HACKBART