Portaria DETRAN nº 692 DE 22/07/2020

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 jul 2020

Autoriza a abertura do Serviço de Recepção e Guarda de Veículos.

(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 698 DE 31/07/2020):

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no artigo 2º da Lei nº 6.300/2002, c/c Decreto 60.041/2018, e em conformidade com o Decreto Estadual nº 70.145, de 22 de junho de 2020, Decreto Estadual nº 70.177, de 26 de junho de 2020 e, ao considerar:

A Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, bem como a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde - OMS, em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID19 (coronavírus);

A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

A necessidade de manter os serviços nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual e reduzir as possibilidades de contágio do COVID-19 (coronavírus);

A Portaria Conjunta nº 001/2020, publicado no DOE em 15 de junho de 2020, que dispõe sobre o Protocolo Sanitário de Distanciamento Social Controlado,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a abertura do Serviço de Recepção e Guarda de Veículos.

§ 1º Para a liberação de veículos é necessário realizar o pagamento da guia de liberação de veículo recolhido no site do Detran-AL e em seguida efetuar o agendamento da retirada, de acordo com os dias da semana e horários de funcionamento dos locais em que o veículo está custodiado;

§ 2º Após os trâmites descritos no § 1º, o responsável legal pelo veículo deve dirigir-se ao local de recolhimento levando toda a documentação exigida e detalhada no site do Detran-AL;

§ 3º Só será permitida a entrada de uma pessoa na sala de atendimento. O uso de máscara é obrigatório;

Art. 2º Autorizar a devolução dos documentos de Carteira Nacional de Habilitação - CNH recolhidos pela fiscalização de trânsito como cumprimento de medida administrativa em decorrência de infração de trânsito.

§ 1º O Serviço funcionará sob agendamento pelo site do Detran-AL.

§ 2º A CNH que tiver bloqueio ou impedimento não será devolvida.

§ 3º A devolução ocorrerá na sede da capital e nas CIRETRAN's.

§ 4º A disponibilização do serviço estará condicionada à liberação de funcionamento da respectiva CIRETRAN

Art. 3º Autorizar a realização dos exames Práticos de Direção Veicular, por meio de agendamento no site do Detran/AL.

§ 1º Para a realização do exame torna-se necessário o pagamento das guias antecipadamente e apresentação da documentação exigida conforme descrição dos procedimentos detalhados no site do Detran.

§ 2º No momento da sua identificação e ao aguardar a realização do exame o candidato deverá seguir as orientações de segurança da Organização Mundial de Saúde (OMS) para prevenção do Coronavírus,
incluindo o uso de máscara e adotando o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas.

§ 3º O candidato deverá comparecer ao local de exame somente no dia e horário agendados, evitando aglomerações.

Art. 4º Determinar a higienização dos veículos antes de cada exame a ser realizado.

Art. 5º Estabelecer redução do número de vagas disponíveis, a fim de possibilitar o distanciamento entre os candidatos na sala de espera e execução da presente Portaria, conforme determinação da Portaria Conjunta nº 001/2020, que dispõe sobre o Protocolo Sanitário de Distanciamento Social Controlado.

Art. 6º Determinar que o capacete que será utilizado no exame prático é de responsabilidade do candidato, não sendo permitido o seu compartilhamento.

Art. 7º Proibir o uso do ar-condicionado nos veículos.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos válidos enquanto perdurar a situação de Emergência em Saúde Pública Internacional e Nacional, conforme determinado pelo art. 18 do Decreto Estadual nº 70.145, de 22 de junho de 2020.

Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió 22 de julho de 2020.

Adrualdo de Lima Catão

Diretor-Presidente