Portaria CBMERJ nº 692 DE 28/08/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 ago 2012

Estabelece os prazos de pagamento da taxa de prevenção e extinção de incêndios referente ao exercício de 2012 e dá outras providências.

O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições de Gestor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros - FUNESBOM, conferidas pela Lei Estadual nº 622, de 02 de dezembro de 1982, em razão da delegação de competência contida no Decreto Estadual nº 23.695, de 06 de novembro de 1997, e tendo em vista o que consta do processo nº E-27/100/11460/2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fixar as datas de pagamento da Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, referente ao exercício de 2012, prevista no Código Tributário Estadual, Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 3.856, de 29 de dezembro de 1980, conforme Anexo Único.

 

Art. 2º. O recolhimento da taxa é anual, em até 06 (seis) cotas, obedecidas as datas limites fixadas de acordo com o algarismo final do número CBMERJ, sem o dígito verificador, constante no DATI/CBMERJ, conforme os valores em reais (R$) determinados na Portaria SUACIEF nº 19, de 26 de dezembro de 2011.

 

§ 1º Em caso de parcelamento, o valor da taxa poderá ser dividido de 02 (duas) a 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas, sendo que nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 70,00 (setenta reais).

 

§ 2º O produto da multiplicação do valor de cada parcela pelo número de parcelas não poderá ser maior que o valor original da taxa e, sendo menor, a diferença será acrescida na primeira parcela.

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2012

 

SÉRGIO SIMÕES

Comandante-Geral do CBMERJ

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CBMERJ Nº 692, DE 28 DE AGOSTO DE 2012.

 

 

Final

Cota Única ou1ª Parcela

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

6ª Parcela

0

15 Abr 2013

20 Mai 2013

17 Jun 2013

15 Jul 2013

19 Ago 2013

16 Set 2013

1

2

16 Abr 2013

21 Mai 2013

18 Jun 2013

16 Jul 2013

20 Ago 2013

16 Set 2013

3

4

17 Abr 2013

22 Mai 2013

19 Jun 2013

17 Jul 2013

21 Ago 2013

21 Set 2013

5

6

18 Abr 2013

23 Mai 2013

20 Jun 2013

18 Jul 2013

22 Ago 2013

23 Set 2013

7

8

19 Abr 2013

24 Mai 2013

21 Jun 2013

19 Jul 2013

23 Ago 2013

28 Set 2013

9

 

 

 

IMÓVEIS RESIDENCIAIS

IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS

Faixa

Área Construída

Valor (R$)

Faixa

Área Construída

Valor (R$)

A

Até 50m² (*)

21,38

A

Até 50m²

42,76

B

Até 80m²

53,45

B

Até 80m²

64,14

C

Até 120m²

64,14

C

Até 120m²

128,29

D

Até 200m²

85,53

D

Até 200m²

359,21

E

Até 300m²

106,91

E

Até 300m²

470,39

F

Mais de 300m²

128,29

F

Até 500m²

598,68

(*) Não há incidência da taxa sobre casas.

G

Até 1000m²

1.069,07

H

Acima de 1000m²

1.282,89