Portaria IFET-Triângulo Mineiro nº 690 de 26/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2011

Altera no Quadro de Funções da Portaria nº 53 de 09.03.2009, DOU de 28.04.2009, as funções abaixo decorrentes da substituição de funções ou da redistribuição constante da Portaria MEC nº 875 de 2011 .

O Substituto do Reitor Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria IFTM nº 625 de 15.09.2011, publicada no DOU de 16.09.2011, e Lei nº 11.892 de 29.12.2008 , publicada no DOU de 30.12.2008,

Resolve:

I - Alterar no Quadro de Funções da Portaria nº 53 de 09.03.2009, DOU de 28.04.2009, as funções abaixo decorrentes da substituição de funções ou da redistribuição constante da Portaria Ministerial nº 875 de 01.07.2011 , DOU de 04.07.2011:

SITUAÇÃO ATÉ 19.09.2011   SITUAÇÃO A PARTIR DE 19.09.2011  
DENOMINAÇÃO ANTIGA  Código Função  NOVA DENOMINAÇÃO  Código Função 
Coordenação de Cursos da Área de Informática - Campus Uberaba  FG-01  Função Gratificada  FG-01 

II - Incluir no Quadro de Funções, as funções abaixo decorrentes da substituição de funções ou da redistribuição constante da Portaria Ministerial nº 875 de 01.07.2011, DOU de 04.07.2011:

SITUAÇÃO ATÉ 19.09.2011   SITUAÇÃO A PARTIR DE 19.09.2011  
DENOMINAÇÃO ANTIGA  Código Função  NOVA DENOMINAÇÃO  Código Função 
Função Gratificada  FG-01  Coordenação de Curso de Tecnologia em Analise e Desenvolvimento de Sistemas - Campus Uberaba  FG-01 
Função Gratificada  FG-02  Coordenação de Cursos da Área de Informática - Campus Uberaba  FG-02 

III - Incluir no Quadro de Funções, as funções abaixo decorrentes da substituição de funções ou da redistribuição constante da Portaria Ministerial nº 875 de 01.07.2011 , DOU de 04.07.2011:

SITUAÇÃO ATÉ 26.09.2011   SITUAÇÃO A PARTIR DE 26.09.2011  
DENOMINAÇÃO ANTIGA  Código Função  NOVA DENOMINAÇÃO  Código Função 
Função Gratificada  FG-02  Coordenação de Área/Curso em Eletrotécnica - Campus Ituiutaba  FG-02 

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO GIL RODRIGUES ALMEIDA