Portaria SF nº 69 DE 07/05/2025

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 08 mai 2025

Autoriza a adoção da sistemática especial de recolhimento e apuração do imposto relativo à venda de mercadoria por contribuinte domiciliado em outra Unidade da Federação, prevista nos artigos 11 a 13 do Anexo 31 do RICMS/PE, aprovado pelo Decreto Nº 44650/2017, à empresa que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no § 1º do artigo 3º da Lei nº 15.730, de 17.3.2016, e no artigo 11 do Anexo 31 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, e tendo em vista a necessidade de controle, por parte do Fisco, das operações realizadas por contribuinte domiciliado em outra Unidade da Federação, no âmbito do evento denominado “Rally dos Sertões 2025”, que ocorrerá neste e em outros Estados da Região Nordeste,

RESOLVE:

Art. 1º Fica  autorizada  a  adoção  da  sistemática  especial  de  recolhimento  e  apuração  do  imposto  relativo  à  venda  de  mercadoria  por contribuinte domiciliado em outra Unidade da Federação, prevista nos artigos 11 a 13 do Anexo 31 do Decreto nº 44.650, de 30.6.2017, pela empresa HPE Automotores do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 54.305.743/0011-70, no âmbito do evento denominado “Rally dos Sertões 2025”, a ser realizado no período de 26 de julho a 3 de agosto de 2025.

Parágrafo único: O contribuinte deve recolher o imposto no término da última etapa do evento que ocorrer neste Estado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Wilson José de Paula

Secretário da Fazenda