Portaria SMS nº 69 DE 03/08/2015

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 10 ago 2015

Define a Lista Municipal de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o município.

(Revogado pela Portaria SMS Nº 93 DE 03/09/2015):

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 465/2013, e

Considerando a Portaria MS/GM nº 1.271, de 6 de junho de 2014, que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências;

Considerando a Portaria SES/SC nº 242, de 10 de abril de 2015, que define a relação de doenças e agravos de notificação compulsória de interesse para o Estado de Santa Catarina;

Considerando a Lei Federal nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências;

Considerando a Lei Federal nº 6.437, de 30 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 239/2006, que institui o Código de Vigilância em Saúde, dispõe sobre normas relativas à saúde no município de Florianópolis, estabelece penalidades e dá outras providências;

Considerando a Portaria MS/GM nº 737, de 16 de maio de 2001, que aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências;

Considerando a Portaria MS/GM nº 3.023, de 21 de dezembro de 2011, que autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Capitais, para implantação, implementação de Política de promoção da Saúde na ampliação e sustentabilidade das ações do Projeto Vida no Trânsito.

Considerando a Lei nº 12.989/2004, que cria o Sistema Estadual de Registro de Câncer (SISCAN), e sua regulamentação por meio do Decreto nº 2.026/2008;

Considerando a Portaria MS/GM nº 1.119, de 5 de junho de 2008, que regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos;

Considerando a Portaria MS/GM nº 1.139, de 10 de junho de 2013, que define, no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), entre outros, a Assistência à Saúde em Eventos de Massa;

Considerando a Lei Estadual nº 10.867, de 07 de agosto de 1998, do Estado de Santa Catarina, que dispõe sobre a notificação compulsória de casos de subnutrição às autoridades da área da Saúde Pública;

Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos normativos relacionados à notificação compulsória no âmbito municipal,

Resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta Portaria define a Lista Municipal de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o município, nos termos dos seus anexos.

Art. 2º A Lista Municipal de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública complementa a Lista Estadual e a Lista Nacional, anexos III, II e I respectivamente.


Art. 3º Para fins de notificação compulsória de importância municipal, serão considerados os seguintes conceitos:

I - Agravo: qualquer dano à integridade física ou mental do indivíduo, provocado por circunstâncias nocivas, tais como acidentes (incluindo os de trânsito), intoxicações por abuso de drogas e/ou substâncias químicas, e lesões autoprovocadas ou decorrentes de violências interpessoais, como agressões e maus tratos;

II - Autoridades de saúde: todo agente público designado para exercer funções referentes à promoção, à proteção, à prevenção e à reabilitação, bem como coibir ações que possam gerar agravos à saúde pública, nos termos da legislação federal, estadual e municipal vigente.

III - Doença: enfermidade ou estado clínico, independente de origem ou fonte, que represente, ou possa representar, um dano significativo para os seres humanos;

IV - Epizootia: doença ou morte de animal ou de grupo de animais que possa apresentar riscos à saúde pública;

V - Evento de saúde pública (ESP): situação que pode constituir potencial ameaça à saúde pública, como a ocorrência de surto ou epidemia, doença ou agravo de causa desconhecida, alteração no padrão clínico epidemiológico das doenças conhecidas, considerando o potencial de disseminação, a magnitude, a gravidade, a severidade, a transcendência e a vulnerabilidade, bem como epizootias ou agravos decorrentes de desastres ou acidentes;

VI - Notificação compulsória: comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, descritos no anexo desta Portaria, podendo ser imediata ou semanal;

VII - Notificação compulsória imediata (NCI): notificação compulsória realizada em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de comunicação mais rápido disponível;

VIII - Notificação compulsória semanal (NCS): notificação compulsória realizada em até 7 (sete) dias, a partir do conhecimento da ocorrência de doença ou agravo;

IX - Notificação compulsória negativa: comunicação semanal realizada pelo responsável pelo estabelecimento de saúde à autoridade de saúde, informando que na semana epidemiológica não foi identificada nenhuma doença, agravo ou evento de saúde pública constante da Lista de Notificação Compulsória;

X - Vigilância sentinela: modelo de vigilância realizada a partir de estabelecimento de saúde estratégico para a vigilância de morbidade, mortalidade ou agentes etiológicos de interesse para a saúde pública, com participação facultativa, segundo norma técnica específica estabelecida pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS);

XI - Caso grave de vítima de Acidente de Transporte Terrestre (ATT): aquele internado por período de 24 (vinte e quatro) horas ou mais, em decorrência de ATT ocorrido no município de Florianópolis.

XII - Surto: é a ocorrência de uma doença, agravo ou fenômeno, no qual, os casos estão relacionados entre si, atingindo uma área geográfica delimitada ou uma população restrita a um espaço (residência, trabalho, escola, creche, hotel, quartel, presídio, etc.).


XIII - Suspeita de doença ou agravo: ocorrência de suspeição de quaisquer doenças ou agravo de notificação compulsória, ainda que não seja a hipótese diagnóstica principal para o caso em investigação pelo profissional de saúde ou instituição.

CAPÍTULO II

DA NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA

Art. 4º A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, bem como para os demais profissionais de saúde, ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, devendo ser encaminhada à Diretoria de Vigilância em Saúde do município de Florianópolis (DVS/SMS).

§ 1º A notificação compulsória será realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo, de acordo com o estabelecido no anexo desta Portaria, observando-se, também, as normas técnicas estabelecidas pela Diretoria de Vigilância em Saúde do município de Florianópolis (DVS/SMS), Diretoria de Vigilância Epidemiológica do estado de Santa Catarina (DIVE/SES) e Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS).

§ 2º A comunicação de doença, agravo, ou evento de saúde pública de notificação compulsória à autoridade de saúde competente também será realizada pelos responsáveis por estabelecimentos públicos ou privados educacionais, de cuidado coletivo (abrigo, casa de repouso, casa-lar, etc.), estabelecimento prisional, além de serviços de hemoterapia, unidades laboratoriais e instituições de pesquisa.

§ 3º A comunicação de doença, agravo, ou evento de saúde pública de notificação compulsória pode ser realizada à autoridade de saúde por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento.

Art. 5º A notificação compulsória imediata deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o atendimento ao paciente, em até 24 (vinte e quatro) horas desse atendimento, pelo meio mais rápido disponível.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde poderá reestabelecer a qualquer tempo, diante da relevância clínico-epidemiológica, o prazo de notificação de doenças, agravos e eventos de semanal para imediato.

Art. 6º A notificação compulsória, independente da forma como realizada, também será registrada em sistema de informação em saúde e seguirá o fluxo de compartilhamento entre as esferas de gestão do SUS estabelecido pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS).

Art. 7º Os laboratórios públicos (referência, nacional, regional e laboratórios centrais de saúde pública) e privados devem comunicar à Diretoria de Vigilância em Saúde do município de Florianópolis (DVS/SMS) a solicitação de exames laboratoriais de agravos de notificação compulsória, de amostra de caso individual.

§ 1º Os agravos constantes nos Anexos I, II e III, caracterizados como de notificação imediata, deverão ser comunicados assim que o laboratório receber a solicitação de exame.

§ 2º Os agravos constantes no nos Anexos I, II e III, caracterizados como de notificação semanal, deverão ser comunicados apenas quando o resultado do exame for reagente.


§ 3º O instrumento para esta comunicação será objeto de Instrução Normativa a ser publicada pela Diretoria de Vigilância em Saúde do município de Florianópolis (DVS/SMS).

§ 4º Os laboratórios deverão registrar, como nota de rodapé, em todos comprovantes de realização de exames e protocolos para retirada de resultados de exames laboratoriais a mensagem:

"A Vigilância Epidemiológica do Município de Florianópolis poderá contatar-lhe a qualquer tempo diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo de Notificação Compulsória".

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º As autoridades de saúde garantirão o sigilo das informações pessoais integrantes da notificação compulsória que estejam sob sua responsabilidade.

Art. 9º As autoridades de saúde garantirão a divulgação atualizada dos dados públicos da notificação compulsória para profissionais de saúde, órgãos de controle social e população em geral.

Art. 10. A Diretoria de Vigilância em Saúde do Município divulgará, em sítio eletrônico oficial, o número de telefone, fax, endereço eletrônico de e-mail institucional, ou formulário para notificação compulsória.

Art. 11. A Gerência de Vigilância Epidemiológica/DVS/SMS publicará normas técnicas complementares relativas aos fluxos, prazos, instrumentos, definições de casos suspeitos e confirmados, funcionamento dos sistemas de informação em saúde e demais diretrizes técnicas para o cumprimento e operacionalização desta Portaria.

Art. 12. A relação das doenças e agravos monitorados por meio da estratégia de vigilância em unidades sentinelas e suas diretrizes constarão em ato específico do Ministro de Estado da Saúde, Secretário de Estado da Saúde e Secretário Municipal de Saúde.

Art. 13. A relação das epizootias e suas diretrizes de notificação constarão em ato específico do Ministro de Estado da Saúde.

Art. 14. Revoga-se a PORTARIA/SS/GAB/Nº 412, de 31 de julho de 2008, a PORTARIA/SS/GAB/Nº 009/2010, e demais dispositivos em contrário.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de agosto de 2015.

Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Júnior - Secretário

ANEXO I

Lista Nacional de Agravos de Notificação Compulsória

Define a relação de doenças, agravos e eventos de saúde pública de notificação compulsória de interesse para a União Periodicidade
Imediata Semanal
1 Acidente de Trabalho    
a. Exposição a material biológico   X
b. Grave, fatal, em crianças e adolescentes X  
2 Acidente por animal peçonhento X  
3 Acidente por animal potencialmente transmissor da raiva X  
4 Botulismo X  
5 Cólera X  
6 Coqueluche X  
7 Dengue    
a. Casos X  
b. Óbitos X  
8 Difteria X  
9 Doença de Chagas Aguda X  
10 Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ)   X
11 Doença Exantemática    
a. Sarampo X  
b. Rubéola X  
12 Doença Invasiva por "Haemophilus Influenzae" X  
13 Doença Meningocóccica X  
14 Doenças com suspeita de disseminação intencional: X  
a. Antraz pneumônico
b. Tularemia
c. Varíola
15 Doenças febris hemorrágicas emergentes/reemergentes: X  
a. Arenavírus
b. Ebola
c. Marburg
d. Lassa
e. Febre purpúrica brasileira
16 Esquistossomose X  
17 Evento de Saúde Pública (ESP) que se constitua ameaça à saúde pública (ver definição no Art. 3º desta portaria) X  
18 Eventos adversos graves ou óbitos pós-vacinação X  
19 Febre Amarela X  
20 Febre de Chikungunya X  
21 Febre do Nilo Ocidental e outras arboviroses de importância em saúde pública X  
22 Febre Maculosa e outras Riquetisioses X  
23 Febre Tifoide X  
24 Hanseníase   X
25 Hantavirose X  
26 Hepatites virais    
a. Hepatite A X  
b. Hepatite B e C   X
27 HIV/AIDS - Infecção pelo Vírus da Imunodeficiencia Humana ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida   X
28 Infecção pelo HIV em gestante, parturiente ou puérpera e Criança exposta ao risco de transmissão vertical do HIV   X
29 Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV)   X
30 Influenza humana produzida por novo subtipo viral X  
31 Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados) X  
32 Leishmaniose Tegumentar Americana   X
33 Leishmaniose Visceral   X
34 Leptospirose X  
35 Malária: X  
a. Malária na região amazônica
b. Malária na região extra Amazônica
36 Óbito: X  
a. Infantil
c. Materno
37 Poliomielite por poliovirus selvagem X  
38 Peste X  
39 Raiva humana X  
40 Sífilis:   X
a. Adquirida
b. Congênita
c. Em gestante
41 Síndrome da Rubéola Congênita X  
42 Síndrome da Paralisia Flácida Aguda X  
43 Síndrome Respiratória Aguda Grave associada a Coronavírus X  
  a. SARS-CoV    
b. MERS-CoV
44 Tétano: X  
a. Acidental
b. Neonatal
45 Tuberculose   X
46 Varicela - Caso grave internado ou óbito X  
47 Violência:    
a. Sexual e tentativa de suicídio X  
b. Doméstica e/ou outras violências   X

Anexo II - Lista Estadual de Agravos de Notificação Compulsória

Define a relação de doenças, agravos e eventos de saúde pública de notificação compulsória de interesse para o Estado de Santa Catarina Periodicidade
Imediata Semanal
1 Brucelose X  
2 Cisticercose X  
3 Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) internada ou óbito por SRAG X  
4 Teníase X  

Anexo III - Lista Municipal de Agravos de Notificação Compulsória

Define a relação de doenças, agravos e eventos de saúde pública de notificação compulsória de interesse para o município de Florianópolis Periodicidade
Imediata Semanal
1 Meningites infecciosas agudas X  
2 Caso grave de vítima de Acidente de Transporte Terrestre (ATT) ocorrido no município de Florianópolis (em Unidade Sentinela)   X
3 Doenças relacionadas ao trabalho   X
4 Acidentes de trabalho   X