Portaria SMS nº 93 DE 03/09/2015

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 09 set 2015

Define a Lista Municipal de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública nos serviços de saúde públicos e privados no município.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 465/2013, e

Considerando a Portaria MS/GM nº 1.271, de 6 de junho de 2014, que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências;

Considerando a Portaria SES/SC nº 242, de 10 de abril de 2015, que define a relação de doenças e agravos de notificação compulsória de interesse para o Estado de Santa Catarina;

Considerando a Lei Federal nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências;

Considerando a Lei Federal nº 6.437, de 30 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 239/2006, que institui o Código de Vigilância em Saúde, dispõe sobre normas relativas à saúde no município de Florianópolis, estabelece penalidades e dá outras providências;

Considerando a Portaria MS/GM nº 737, de 16 de maio de 2001, que aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências;

Considerando a Portaria MS/GM nº 3.023, de 21 de dezembro de 2011, que autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Capitais, para implantação, implementação de Política de promoção da Saúde na ampliação e sustentabilidade das ações do Projeto Vida no Trânsito.

Considerando a Lei nº 12.989/2004, que cria o Sistema Estadual de Registro de Câncer (SISCAN), e sua regulamentação por meio do Decreto nº 2.026/2008;

Considerando a Portaria MS/GM nº 1.119, de 5 de junho de 2008, que regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos;

Considerando a Portaria MS/GM nº 1.139, de 10 de junho de 2013, que define, no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS), entre outros, a Assistência à Saúde em Eventos de Massa;

Considerando a Lei Estadual nº 10.867, de 07 de agosto de 1998, do Estado de Santa Catarina, que dispõe sobre a notificação compulsória de casos de subnutrição às autoridades da área da Saúde Pública;

Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos normativos relacionados à notificação compulsória no âmbito municipal,

Resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta Portaria define a Lista Municipal de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o município, nos termos dos seus anexos.

Art. 2º A Lista Municipal de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública complementa a Lista Estadual e a Lista Nacional, anexos III, II e I respectivamente.

Art. 3º Para fins de notificação compulsória de importância municipal, serão considerados os seguintes conceitos:

I - Agravo: qualquer dano à integridade física ou mental do indivíduo, provocado por circunstâncias nocivas, tais como acidentes (incluindo os de trânsito), intoxicações por abuso de drogas e/ou substâncias químicas, e lesões autoprovocadas ou decorrentes de violências interpessoais, como agressões e maus tratos;

II - Autoridades de saúde: todo agente público designado para exercer funções referentes à promoção, à proteção, à prevenção e à reabilitação, bem como coibir ações que possam gerar agravos à saúde pública, nos termos da legislação federal, estadual e municipal vigente.

III - Doença: enfermidade ou estado clínico, independente de origem ou fonte, que represente, ou possa representar, um dano significativo para os seres humanos;

IV - Epizootia: doença ou morte de animal ou de grupo de animais que possa apresentar riscos à saúde pública;

V - Evento de saúde pública (ESP): situação que pode constituir potencial ameaça à saúde pública, como a ocorrência de surto ou epidemia, doença ou agravo de causa desconhecida,
alteração no padrão clínico epidemiológico das doenças conhecidas, considerando o potencial de disseminação, a magnitude, a gravidade, a severidade, a transcendência e a vulnerabilidade, bem como epizootias ou agravos decorrentes de desastres ou acidentes;

VI - Notificação compulsória: comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, descritos no anexo desta Portaria, podendo ser imediata ou semanal;

VII - Notificação compulsória imediata (NCI): notificação compulsória realizada em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de comunicação mais rápido disponível;

VIII - Notificação compulsória semanal (NCS): notificação compulsória realizada em até 7 (sete) dias, a partir do conhecimento da ocorrência de doença ou agravo;

IX - Notificação compulsória negativa: comunicação semanal realizada pelo responsável pelo estabelecimento de saúde à autoridade de saúde, informando que na semana epidemiológica não foi identificada nenhuma doença, agravo ou evento de saúde pública constante da Lista de Notificação Compulsória;

X - Vigilância sentinela: modelo de vigilância realizada a partir de estabelecimento de saúde estratégico para a vigilância de morbidade, mortalidade ou agentes etiológicos de interesse para a saúde pública, com participação facultativa, segundo norma técnica específica estabelecida pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS);

XI - Caso grave de vítima de Acidente de Transporte Terrestre (ATT): aquele internado por período de 24 (vinte e quatro) horas ou mais, em decorrência de ATT ocorrido no município de Florianópolis.

XII - Surto: é a ocorrência de uma doença, agravo ou fenômeno, no qual, os casos estão relacionados entre si, atingindo uma área geográfica delimitada ou uma população restrita a um espaço (residência, trabalho, escola, creche, hotel, quartel, presídio, etc.).

XIII - Suspeita de doença ou agravo: ocorrência de suspeição de quaisquer doenças ou agravo de notificação compulsória, ainda que não seja a hipótese diagnóstica principal para o caso em investigação pelo profissional de saúde ou instituição.

XIV - Epidemia ou surto epidêmico: ocorrência, numa coletividade ou região, de casos da mesma doença em número que ultrapassa nitidamente a incidência normalmente esperada, ou derivada de uma fonte comum, e que se propagou.

CAPÍTULO II

DA NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA.

Art. 4º A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, bem como para os demais profissionais de saúde, ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente, em conformidade com o art. 8º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, devendo ser encaminhada à Diretoria de Vigilância em Saúde do município de Florianópolis (DVS/SMS).

§ 1º A notificação compulsória será realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo, de acordo com o estabelecido no anexo desta Portaria, observando-se, também, as normas técnicas estabelecidas pela Diretoria de Vigilância em Saúde do município de Florianópolis (DVS/SMS), Diretoria de Vigilância Epidemiológica do estado de Santa Catarina (DIVE/SES) e Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS).

§ 2º A comunicação de doença, agravo, ou evento de saúde pública de notificação compulsória à autoridade de saúde competente também será realizada pelos responsáveis por estabelecimentos públicos ou privados educacionais, de cuidado coletivo (abrigo, casa de repouso, casa-lar, etc.), estabelecimento prisional, além de serviços de hemoterapia, unidades laboratoriais e instituições de pesquisa.

§ 3º A comunicação de doença, agravo, ou evento de saúde pública de notificação compulsória pode ser realizada à autoridade de saúde por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento.

Art. 5º A notificação compulsória imediata deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o atendimento ao paciente, em até 24 (vinte e quatro) horas desse atendimento, pelo meio mais rápido disponível.


Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde poderá reestabelecer a qualquer tempo, diante da relevância clínico-epidemiológica, o prazo de notificação de doenças, agravos e eventos de semanal para imediato.

Art. 6º A notificação compulsória, independente da forma como realizada, também será registrada em sistema de informação em saúde e seguirá o fluxo de compartilhamento entre as esferas de gestão do SUS estabelecido pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS).

Art. 7º Os laboratórios públicos (referência, nacional, regional e laboratórios centrais de saúde pública) e privados devem comunicar à Diretoria de Vigilância em Saúde do município de Florianópolis (DVS/SMS) a solicitação de exames laboratoriais de agravos de notificação compulsória, de amostra de caso individual.

§ 1º Os agravos constantes nos Anexos I, II e III, caracterizados como de notificação imediata, deverão ser comunicados assim que o laboratório receber a solicitação de exame.

§ 2º Os agravos constantes no nos Anexos I, II e III, caracterizados como de notificação semanal, deverão ser comunicados apenas quando o resultado do exame for reagente.

§ 3º O instrumento para esta comunicação será objeto de Instrução Normativa a ser publicada pela Diretoria de Vigilância em Saúde do município de Florianópolis (DVS/SMS).

§ 4º Os laboratórios deverão registrar, como nota de rodapé, em todos comprovantes de realização de exames e protocolos para retirada de resultados de exames laboratoriais a mensagem: "A Vigilância Epidemiológica do Município de Florianópolis poderá contatar-lhe a qualquer tempo diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo de Notificação Compulsória".

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º As autoridades de saúde garantirão o sigilo das informações pessoais integrantes da notificação compulsória que estejam sob sua responsabilidade.

Art. 9º As autoridades de saúde garantirão a divulgação atualizada dos dados públicos da notificação compulsória para profissionais de saúde, órgãos de controle social e população em geral.

Art. 10. A Diretoria de Vigilância em Saúde do Município divulgará, em sítio eletrônico oficial, o número de telefone, fax, endereço eletrônico de e-mail institucional, ou formulário para notificação compulsória.

Art. 11. A Gerência de Vigilância Epidemiológica/DVS/SMS publicará normas técnicas complementares relativas aos fluxos, prazos, instrumentos, definições de casos suspeitos e confirmados, funcionamento dos sistemas de informação em saúde e demais diretrizes técnicas para o cumprimento e operacionalização desta Portaria.

Art. 12. A relação das doenças e agravos monitorados por meio da estratégia de vigilância em unidades sentinelas e suas diretrizes constarão em ato específico do Ministro de Estado da Saúde, Secretário de Estado da Saúde e Secretário Municipal de Saúde.

Art. 13. A relação das epizootias e suas diretrizes de notificação constarão em ato específico do Ministro de Estado da Saúde.

Art. 14. Revogam-se as Portarias nº 412/2008, nº 009/2010, e nº 69/2015, bem como os demais dispositivos em contrário.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de setembro de 2015.

Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Júnior -

Secretário Municipal de Saúde.

Anexo I

Lista Nacional de Agravos de Notificação Compulsória

Define a relação de doenças, agravos e eventos de saúde pública de notificação compulsória de interesse para a União Periodicidade
  Imediata Semanal
1 Acidente de Trabalho    
a. Exposição a material biológico   X
b. Grave, fatal, em crianças e adolescentes X  
2 Acidente por animal peçonhento X  
3 Acidente por animal potencialmente transmissor da raiva X  
4 Botulismo X  
5 Cólera X  
6 Coqueluche X  
7 Dengue    
a. Casos X  
b. Óbitos X  
8 Difteria X  
9 Doença de Chagas Aguda X  
10 Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ)   X
11 Doença Exantemática    
a. Sarampo X  
b. Rubéola X  
12 Doença Invasiva por "Haemophilus Influenzae" X  
13 Doença Meningocóccica X  
14 Doenças com suspeita de disseminação intencional: X  
a. Antraz pneumônico    
b. Tularemia    
c. Varíola    
15 Doenças febris hemorrágicas emergentes/reemergentes: X  
a. Arenavírus    
b. Ebola    
c. Marburg    
d. Lassa    
e. Febre purpúrica brasileira    
16 Esquistossomose X  
17 Evento de Saúde Pública (ESP) que se constitua ameaça à saúde pública (ver definição no Art. 3º desta portaria) X  
18 Eventos adversos graves ou óbitos pós-vacinação X  
19 Febre Amarela X  
20 Febre de Chikungunya X  
21 Febre do Nilo Ocidental e outras arboviroses de importância em saúde pública X  
22 Febre Maculosa e outras Riquetisioses X  
23 Febre Tifoide X  
24 Hanseníase   X
25 Hantavirose X  
26 Hepatites virais    
a. Hepatite A X  
b. Hepatite B e C   X
27 HIV/AIDS - Infecção pelo Vírus da Imunodeficiencia Humana ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida   X
28 Infecção pelo HIV em gestante, parturiente ou puérpera e Criança exposta ao risco de transmissão vertical do HIV   X
29 Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV)   X
30 Influenza humana produzida por novo subtipo viral X  
31 Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados) X  
32 Leishmaniose Tegumentar Americana   X
33 Leishmaniose Visceral   X
34 Leptospirose X  
35 Malária: X  
a. Malária na região amazônica    
b. Malária na região extra Amazônica    
36 Óbito: X  
a. Infantil    
b. Materno    
37 Poliomielite por poliovirus selvagem X  
38 Peste X  
39 Raiva humana X  
40 Sífilis:   X
a. Adquirida    
b. Congênita    
c. Em gestante    
41 Síndrome da Rubéola Congênita X  
42 Síndrome da Paralisia Flácida Aguda X  
43 Síndrome Respiratória Aguda Grave associada a Coronavírus X  
a. SARS-CoV    
b. MERS-CoV    
44 Tétano: X  
a. Acidental    
b. Neonatal    
45 Tuberculose   X
46 Varicela - Caso grave internado ou óbito X  
47 Violência:    
a. Sexual e tentativa de suicídio X  
b. Doméstica e/ou outras violências   X

Anexo II

Lista Estadual de Agravos de Notificação Compulsória

Define a relação de doenças, agravos e eventos de saúde pública de notificação compulsória de interesse para o Estado de Santa Catarina Periodicidade
Imediata Semanal
1 Brucelose X  
2 Cisticercose X  
3 Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) internada ou óbito por SRAG X  
4 Teníase X  

Anexo III

Lista Municipal de Agravos de Notificação Compulsória

Define a relação de doenças, agravos e eventos de saúde pública de notificação compulsória de interesse para o município de Florianópolis Periodicidade
Imediata Semanal
1 Meningites infecciosas agudas X  
2 Caso grave de vítima de Acidente de Transporte Terrestre (ATT) ocorrido no município de Florianópolis (em Unidade Sentinela)   X
3 Doenças relacionadas ao trabalho   X
4 Acidentes de trabalho   X