Portaria SEMA nº 69 DE 10/09/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 set 2014
Institui os modelos de formulários de aplicação de sanções e penalidades administrativas ambientais que serão utilizados pelo Departamento de Florestas e Áreas Protegidas - DEFAP e pelo Setor de Fauna - SEFAU.
(Revogado pela Portaria SEMA Nº 80 DE 26/09/2014):
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989 e na Lei Estadual nº 13.601 , de 01 de janeiro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Ficam instituídos na forma constante do anexo único da presente Portaria, os modelos dos formulários de aplicação das sanções e penalidades administrativas derivadas de condutas lesivas contra a flora e a fauna nativas, bem como contra as Unidades de Conservação Estaduais.
Art. 2º Os formulários de que trata a presente Portaria serão utilizados pelo Departamento de Florestas e Áreas Protegidas - DEFAP e pelo Setor de Fauna - SEFAU.
Parágrafo único. A SEMA providenciará a confecção e distribuição dos talonários aos órgãos a que se refere o caput.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 10 de setembro de 2014.
Neio Lúcio Fraga Pereira
Secretário de Estado do Meio Ambiente
ANEXO ÚNICO