Portaria IPHAN nº 69 de 17/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2012

Institui modelo de carteira de identidade funcional para o exercício da atividade fiscalização do IPHAN, nos termos do Decreto-lei nº 25/1937 ; Lei nº 3.924/1961 e Lei nº 4.845/1965 , e estabelece procedimentos relativos a seu controle, emissão e devolução.

O Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, V do Anexo I do Decreto nº 6.844, de 7 de maio de 2009 , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 , na Lei nº 3.924, de 16 de julho de 1961 , e na Lei nº 4.845, de 19 de novembro de 1965 , na Portaria nº 187, de 9 de junho de 2010 , e na Portaria nº 420, de 22 de dezembro de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º Instituir o modelo da Carteira de Identidade Funcional de Fiscalização destinada aos servidores do IPHAN que exercem a atividade de fiscalização, nos termos da legislação de proteção ao patrimônio cultural, de acordo com a configuração constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º A Carteira de Identidade Funcional dos servidores do IPHAN conterá foto digitalizada e será confeccionada em plástico PVC, observando-se o modelo constante do Anexo I.

Art. 3º A Carteira de Identidade Funcional de Fiscalização é de uso pessoal, intransferível e obrigatório sempre que o servidor necessitar identificar-se.

Art. 4º O controle da Carteira de Identidade Funcional de Fiscalização, compreendidos emissão, substituição, recolhimento e cancelamento, será de competência da Coordenação-Geral de Bens Imóveis-DEPAM juntamente com a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Coordenação-Geral de Logística, Convênios e Contratos-DPA.

Art. 5º Os dados funcionais a serem inseridos na Carteira de Identidade Funcional de Fiscalização serão fornecidos pelos fiscais, assim designados por portaria da Presidência do IPHAN, através do preenchimento de formulário próprio fornecido pela Coordenação-Geral de Bens Imóveis-DEPAM.

Parágrafo único. As informações de que trata o caput serão confirmadas pela Coordenação-Geral de Bens Imóveis-DEPAM antes da emissão da Carteira de Identidade Funcional de Fiscalização.

Art. 6º Ao receber a Carteira de Identidade Funcional de Fiscalização, o servidor assinará termo de responsabilidade pelo seu uso e conservação, conforme modelo constante do Anexo II desta Portaria.

Art. 7º Na ocorrência de perda, extravio ou roubo da Carteira de Identidade Funcional o servidor deverá comunicar imediatamente a ocorrência ao órgão, devendo, em até (dez) dias do ocorrido, solicitar a emissão de nova carteira à Coordenação-Geral de Bens Imóveis-DEPAM, instruindo com o respectivo boletim de ocorrência policial.

Parágrafo único. O servidor se responsabilizará pelo pagamento dos custos para emissão de nova Carteira de Identidade Funcional, quando constatada a expedição de dois documentos em decorrência de perda.

Art. 8º Caso o servidor deixe de exercer a função de Fiscal do Iphan, o mesmo se obriga à imediata restituição da Carteira de Identidade Funcional de Fiscalização.

Parágrafo único. A não restituição da Carteira de Identidade Funcional implicará em responsabilização administrativa do portador.

Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria do Departamento de Planejamento e Administração - DPA.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA

ANEXO I

Modelo de Carteira de Identidade Funcional - Fiscalização

ANEXO II

Termo de Recebimento de Carteira de Identidade Funcional - Fiscalização

Eu, _____________________________________________, Matrícula Siape nº ____________, RG nº _____________________, CPF nº ____________________, declaro estar ciente do conteúdo da Portaria nº __________/________, que institui modelo de Carteira de Identidade Funcional - Fiscalização, que recebi 01 (uma) unidade de carteira de identificação funcional para o exercício da atividade fiscalização do Iphan, nos termos da legislação de proteção ao patrimônio cultural (Decreto-Lei nº 25/1937; Lei nº 3.924/1961 e Lei nº 4.845/1965).

Declaro, ainda, que tenho conhecimento de que a carteira de identificação funcional constituirá instrumento individual de trabalho enquanto estiver em efetivo exercício da atividade de fiscalização, comprometendo-me, quando afastado de tais atividades, ainda que temporariamente, a fazer a devolução da mesma.

Também declaro que em caso de extravio comunicarei formalmente o fato ao meu chefe imediato e à Coordenação-Geral de Bens Imóveis, do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização, para que sejam tomadas as demais providências quanto à substituição da mesma.

Encaminha-se à CGBI/DEPAM para as demais providências.

_____________, ____ de ___________de 20____.

________________________________

Assinatura do Servidor

Mat. Siape___________

Para uso da CGBI/DEPAM 
Confirmo recebimento do Termo acima devidamente preenchido. Encaminhe-se à COGEP  para ciência e arquivo na pasta do servidor em questão, após baixa no cadastro de fiscais desta Coordenação. _____/_____/______._________________________________ Servidor Responsável (assinatura e carimbo)
Para uso da COGEP/DPA 
Arquive-se na pasta do servidor.  _____/_____/______. __________________________________ Servidor Responsável (assinatura e carimbo)