Portaria ICMBio nº 69 de 02/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2011

Modifica a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Trairão/PA.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 21, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011;

Considerando o disposto no art. 17, § 5º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como, os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;

Considerando a Instrução Normativa ICM nº 11, de 8 de junho de 2010, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;

Considerando o Decreto s/nº de 13 de fevereiro de 2006, que criou a Floresta Nacional do Trairão, no estado do Pará;

Considerando a Portaria ICM nº 32, de 14 de maio de 2009, que criou o Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Trairão; e

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo IBAMA nº 02048.000527/2007-06,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º, incisos I a XXII e seu parágrafo único, bem como o art. 3º da Portaria ICMBio nº 32, de 14 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 91, Seção 1, páginas 88/1989, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Trairão é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:

DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo um titular e um suplente;

II - Serviço Florestal Brasileiro - SFB - Unidade Regional do Distrito Florestal Sustentável da BR 163, sendo um titular e um suplente;

III - Escritório Regional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis de Itaituba/PA - IBAMA, sendo um titular e um suplente;

IV - Superintendência do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM/PA- Escritório de Itaituba, sendo um titular e um suplente;

V - Escola Estadual de Educação Tecnológica do Pará - EETEPA/Itaituba, sendo um titular e um suplente;

VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Rurópolis - SEMMA - Rurópolis, sendo um titular e um suplente;

VII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Mineração e Turismo do Trairão - SEMAMT, sendo um titular e um suplente;

VIII - Secretaria Municipal de Agricultura, Aquicultura e Pesca do Trairão - SEMAP - TRAIRÃO, sendo um titular e um suplente;

IX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Produção de Itaituba - SEMMAP - ITAITUBA, sendo um titular e um suplente;

X - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC/Escritório Local do Trairão, sendo um titular e um suplente;

DA SOCIEDADE CIVIL:

XI - Colônia de Pescadores Z-74 - Trairão - PA, sendo um titular e um suplente;

XII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rurópolis - STR - RURÓPOLIS, sendo um titular e um suplente;

XIII - Associação dos Pequenos Agricultores da Comunidade Bela Vista do Caracol - ACPBC, sendo um titular e um suplente;

XIV - Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia - IPAM, sendo um titular e um suplente;

XV - Agroindustrial Vila Planalto LTDA., sendo um titular e um suplente;

XVI - Cooperativa Mixta Agroextrativista do Caracol - COOPAMCOL, sendo um titular e um suplente;

XVII - Associação dos Agricultores Familiares da Batata - ASAFAB, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Associação Agrícola Santa Izabel, sendo um titular e um suplente;

XIX - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Trairão - STRTRAIRÃO, sendo um titular e um suplente.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Floresta Nacional do Trairão, a quem compete indicar seu suplente." (NR)

"Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo serão estabelecidos em seu regimento interno.

§ 1º O Conselho Consultivo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.

§ 2º O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento. "(NR)

Art. 2º A Portaria ICMBio nº 32, de 14 de maio de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 4º-A. O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO