Portaria ICMBio nº 32 de 14/05/2009

Norma Federal

Cria o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Trairão, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à gestão participativa, implantação e implementação do plano de manejo desta Unidade'e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19 do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 e de acordo com a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007 , ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;

Considerando o Decreto, que criou a Floresta Nacional de Trairão, no Estado do Pará; e, Considerando as proposições feitas no Processo ICMBio nº 02048.000527/2007-06;

Resolve:

Art. 1º Criar O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Trairão, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à gestão participativa, implantação e implementação do plano de manejo desta Unidade'e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional do Trairão é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:

DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo um titular e um suplente;

II - Serviço Florestal Brasileiro - SFB - Unidade Regional do Distrito Florestal Sustentável da BR 163, sendo um titular e um suplente;

III - Escritório Regional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis de Itaituba/PA - IBAMA, sendo um titular e um suplente;

IV - Superintendência do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM/PA- Escritório de Itaituba, sendo um titular e um suplente;

V - Escola Estadual de Educação Tecnológica do Pará - EETEPA/Itaituba, sendo um titular e um suplente;

VI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Rurópolis - SEMMA - Rurópolis, sendo um titular e um suplente;

VII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Mineração e Turismo do Trairão - SEMAMT, sendo um titular e um suplente;

VIII - Secretaria Municipal de Agricultura, Aquicultura e Pesca do Trairão - SEMAP - TRAIRÃO, sendo um titular e um suplente;

IX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Produção de Itaituba - SEMMAP - ITAITUBA, sendo um titular e um suplente;

X - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC/Escritório Local do Trairão, sendo um titular e um suplente;

DA SOCIEDADE CIVIL:

XI - Colônia de Pescadores Z-74 - Trairão - PA, sendo um titular e um suplente;

XII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rurópolis - STR - RURÓPOLIS, sendo um titular e um suplente;

XIII - Associação dos Pequenos Agricultores da Comunidade Bela Vista do Caracol - ACPBC, sendo um titular e um suplente;

XIV - Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia - IPAM, sendo um titular e um suplente;

XV - Agroindustrial Vila Planalto LTDA., sendo um titular e um suplente;

XVI - Cooperativa Mixta Agroextrativista do Caracol - COOPAMCOL, sendo um titular e um suplente;

XVII - Associação dos Agricultores Familiares da Batata - ASAFAB, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Associação Agrícola Santa Izabel, sendo um titular e um suplente;

XIX - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Trairão - STRTRAIRÃO, sendo um titular e um suplente.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Floresta Nacional do Trairão, a quem compete indicar seu suplente. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria ICMBio nº 69, de 02.09.2011, DOU 05.09.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Trairão é composto por representantes das seguintes entidades:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
III - Serviço Florestal Brasileiro - SFB;
IV - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará - EMATER;
V - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMNA, da Prefeitura Municipal de Trairão;
VI - Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, da Prefeitura Municipal de Trairão;
VII - Câmara Municipal de Trairão;
VIII - Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado do Pará - IDEFLOR;
IX - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC;
X - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Trairão - STR;
XI - Sindicato dos Produtores Rurais de Trairão - SPRT;
XII - Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia - IPAAM;
XIII - Associação Agrícola Santa Izabel, entidade titular e Instituto de Estudos Integrados do Cidadão da Amazônia - INEA, entidade suplente;
XIV - Comissão de Justiça e Paz - JUPIC;
XV - Colônia de Pescadores Z-74;
XVI - Associação dos Agricultores Familiares da Batata - ASAFAB;
XVII - Associação dos Agricultores, Produtores e Cacauicultores de Trairão - AAPROCAU;
XVIII - Associação São Roque;
XIX - Associação Comunitária Vila Planalto, entidade titular e Associação dos Agricultores de Santa Luzia - AASL, entidade suplente;
XX - Associação dos Moradores da Vila Aruri - AMOVA;
XXI - Associação Comunitária Menino Jesus;
XXII - Associação de Moradores de Bom Jesus.
Parágrafo único. O representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade será o Chefe da Floresta Nacional de Trairão, que presidirá o Conselho Consultivo."

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo serão estabelecidos em seu regimento interno.

§ 1º O Conselho Consultivo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.

§ 2º O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria ICMBio nº 69, de 02.09.2011, DOU 05.09.2011 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Trairão serão fixados em regimento interno, elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União."

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.

Art. 4º-A O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público. (Artigo acrescentado pela Portaria ICMBio nº 69, de 02.09.2011, DOU 05.09.2011 )

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO