Portaria SG/PR nº 69 de 30/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2010
Determina que seja efetivado o repasse orçamentário e financeiro à Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF.
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e o que consta do Processo nº 00019.000059/2010-89,
Resolve:
Art. 1º Determinar que seja efetivado o repasse orçamentário e financeiro à Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF, na forma definida no Plano de Trabalho aprovado, na página 55, parte integrante do Termo de Cooperação nº 01/2010 e da presente Portaria, independentemente de transcrição, do Orçamento da Secretaria Nacional de Juventude/SG-PR, Unidade Gestora 110.235, alocados na funcional programática 04.122.1004.8699.0001- Gerenciamento de Políticas Públicas de Juventude; PTRES 020684, Natureza de Despesa: 3.3.90.39, no valor de R$ 33.357,42 (trinta e três mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e quarenta e dois centavos), para o exercício de 2010, conforme previsto no mencionado Plano de Trabalho para o exercício do ano corrente, visando à implantação e implementação de sistema de verificação de duplicidade/interseção cadastral de jovens participantes das modalidades Urbano, Trabalhador e Campo do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ SOARES DULCI