Portaria SEFAZ nº 69 de 28/04/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 abr 2009

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 43 DE 13/02/2015):

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de março de 2009, foi de -0,84% (oitenta e quatro centésimos de inteiro por cento negativo),

RESOLVE:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de maio de 2009, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2009, será de R$ 31,99 (TRINTA UM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2009.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 28 de abril de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.05.2009 A 31.05.2009

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1992 C.M. 11221,0786 8937,5182 7083,6939 5804,4862 4847,4193 3926,1490 3184,4431 2629,2336 2137,5419 1732,5829 1381,2297 1116,3832
  JUROS 277,43 276,43 275,43 274,43 273,43 272,43 271,43 270,43 269,43 268,43 267,43 266,43
1993 C.M. 904,1854 698,0424 551,0794 437,5497 343,5893 266,4401 204,6458 156,6063 118,6933 88,2839 65,2897 48,7823
  JUROS 265,43 264,43 263,43 262,43 261,43 260,43 259,43 258,43 257,43 256,43 255,43 254,43
1994 C.M. 35,7586 25,6408 18,3435 12,7851 9,0480 6,2746 4,3457 4,1303 3,9333 3,8703 3,7981 3,6890
  JUROS 253,43 252,43 251,43 250,43 249,43 248,43 247,43 246,43 245,43 244,43 243,43 242,43
1995 C.M. 3,6078 3,6078 3,6078 3,4576 3,4576 3,4576 3,2277 3,2277 3,2277 3,0702 3,0702 3,0702
  JUROS 241,43 240,43 239,43 238,43 237,43 236,43 235,43 234,43 233,43 232,43 229,55 226,77
1996 C.M. 2,9461 2,9461 2,9461 2,9461 2,9461 2,9461 2,7596 2,7596 2,7596 2,7596 2,7596 2,7596
  JUROS 224,19 221,84 219,62 217,55 215,54 213,56 211,63 209,66 207,76 205,90 204,10 202,30
1997 C.M. 2,6805 2,6805 2,6805 2,6805 2,6805 2,6805 2,6805 2,6805 2,6805 2,6805 2,6805 2,6805
  JUROS 200,57 198,90 197,26 195,60 194,02 192,41 190,81 189,22 187,63 185,96 182,92 179,95
1998 C.M. 2,5402 2,5402 2,5402 2,5402 2,5402 2,5402 2,5402 2,5402 2,5402 2,5402 2,5402 2,5402
  JUROS 177,28 175,15 172,95 171,24 169,61 168,01 166,31 164,83 162,34 159,40 156,77 154,37
1999 C.M. 2,4989 2,4989 2,4989 2,4989 2,4989 2,4989 2,4989 2,4989 2,4989 2,4989 2,4989 2,4989
  JUROS 152,19 149,81 146,48 144,13 142,11 140,44 138,78 137,21 135,72 134,34 132,95 131,35
2000 C.M. 2,2943 2,2943 2,2943 2,2943 2,2943 2,2943 2,2943 2,2943 2,2943 2,2943 2,2943 2,2943
  JUROS 129,89 128,44 126,99 125,69 124,20 122,81 121,50 120,09 118,87 117,58 116,36 115,16
2001 C.M. 2,0799 2,0643 2,0542 2,0471 2,0309 2,0082 1,9995 1,9706 1,9393 1,9219 1,9147 1,8873
  JUROS 113,89 112,87 111,61 110,42 109,08 107,81 106,31 104,71 103,39 101,86 100,47 99,08
2002 C.M. 1,8731 1,8697 1,8662 1,8628 1,8608 1,8479 1,8275 1,7963 1,7602 1,7197 1,6754 1,6078
  JUROS 97,55 96,30 94,93 93,45 92,04 90,71 89,17 87,73 86,35 84,70 83,16 81,42
2003 C.M. 1,5190 1,4791 1,4477 1,4251 1,4018 1,3961 1,4054 1,4153 1,4181 1,4094 1,3947 1,3887
  JUROS 79,45 77,62 75,84 73,97 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00
2004 C.M. 1,3821 1,3738 1,3629 1,3483 1,3359 1,3207 1,3017 1,2852 1,2706 1,2542 1,2482 1,2416
  JUROS 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00
2005 C.M. 1,2315 1,2252 1,2211 1,2163 1,2044 1,1982 1,2012 1,2067 1,2116 1,2212 1,2228 1,2151
  JUROS 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00
2006 C.M. 1,2111 1,2102 1,2016 1,2023 1,2078 1,2075 1,2030 1,1949 1,1929 1,1880 1,1852 1,1757
  JUROS 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00
2007 C.M. 1,1690 1,1660 1,1610 1,1583 1,1558 1,1542 1,1523 1,1493 1,1451 1,1294 1,1163 1,1080
  JUROS 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00
2008 C.M. 1,0965 1,0806 1,0700 1,0660 1,0586 1,0469 1,0275 1,0085 1,0000 1,0011 1,0000 1,0000
  JUROS 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00
2009 C.M. 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000              
  JUROS 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00              

OBS.1. PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2. PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).

3. PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.