Portaria SESu nº 69 de 28/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensinos Superiores, referente ao mês de janeiro de 2008.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 009E - Concessão de Benefícios a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, com o objetivo de conceder auxílio financeiro para alunos estrangeiros participantes do Programa Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES, regularmente matriculados em cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensinos Superiores, referente ao mês de janeiro de 2008, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.009E.0001 - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil - Nacional

Fonte: 0100915004

PTRES: 020886

Processo: 23000.000512/2008-37

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será conforme o Memorando nº. 263/2008 - MEC/SESu/DEPES, de 21 de janeiro de 2008, e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 009E - Concessão de Benefício a Estudantes Estrangeiros em Graduação no Brasil, será realizado pelo Departamento de Política da Educação Superior - DEPES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA

ANEXO I

IFES UG Gestão Instituição Quant. de beneficiados Valor (R$) Nota de Crédito 
CEFET-CSF 153010 15244 Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca 380,00 36 
FFCMPA 154032 15270 Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre 760,00 37 
FURG 154042 15259 Fundação Universidade Federal de Rio Grande 1.900,00 38 
UFAL 153037 15222 Universidade Federal de Alagoas 33 12.540,00 39 
UFAM 154039 15256 Universidade Federal do Amazonas 3.040,00 40 
UFBA 153038 15223 Universidade Federal da Bahia 2.660,00 41 
UFC 153045 15224 Universidade Federal do Ceará 44 16.720,00 42 
UFCG 158195 15281 Universidade Federal de Campina Grande 11 4.180,00 43 
UFES 153046 15225 Universidade Federal do Espírito Santo 24 9.120,00 44 
UFF 153056 15227 Universidade Federal Fluminense 3.040,00 45 
UFGO 153052 15226 Universidade Federal de Goiás 3.420,00 46 
UFJF 153061 15228 Universidade Federal de Juiz de Fora 12 4.560,00 47 
UFLA 153032 15251 Universidade Federal de Lavras 1.140,00 48 
UFMA 154041 15258 Universidade Federal do Maranhão 760,00 49 
UFMG 153062 15229 Universidade Federal de Minas Gerais 18 6.840,00 50 
UFMS 154054 15269 Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 22 8.360,00 51 
UFMT 154045 15262 Universidade Federal do Mato Grosso 13 4.940,00 52 
UFOP 154046 15263 Universidade Federal de Ouro Preto 1.520,00 53 
UFPA 153063 15230 Universidade Federal do Pará 17 6.460,00 54 
UFPB 153065 15231 Universidade Federal da Paraíba 22 8.360,00 55 
UFPE 153080 15233 Universidade Federal de Pernambuco 24 9.120,00 56 
UFPel 154047 15264 Universidade Federal de Pelotas 2.660,00 57 
UFPI 154048 15265 Universidade Federal do Piauí 11 4.180,00 58 
UFPR 153079 15232 Universidade Federal do Paraná 13 4.940,00 59 
UFRGS 153114 15235 Universidade Federal do Rio Grande do Sul 23 8.740,00 60 
UFRJ 153115 15236 Universidade Federal do Rio de Janeiro 46 17.480,00 61 
UFRN 153103 15234 Universidade Federal do Rio Grande do Norte 45 17.100,00 62 
UFRPE 153165 15239 Universidade Federal Rural de Pernambuco 380,00 63 
UFRRJ 153166 15240 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro 17 6.460,00 64 
UFSE 154050 15267 Universidade Federal de Sergipe 11 4.180,00 65 
UFSC 153163 15237 Universidade Federal de Santa Catarina 70 26.600,00 66 
FUFSCar 154049 15266 Universidade Federal de São Carlos 1.900,00 67 
UFSJ 154069 15276 Universidade Federal de São João del-Rei 11 4.180,00 68 
UFSM 153164 15238 Universidade Federal de Santa Maria 1.900,00 69 
UFT 154419 26251 Universidade Federal do Tocantins 17 6.460,00 70 
UFTM 153035 15242 Universidade Federal do Triângulo Mineiro 2.660,00 71 
UFU 154043 15260 Universidade Federal de Uberlândia 380,00 72 
UFV 154051 15268 Universidade Federal de Viçosa 15 5.700,00 73 
UNB 154040 15257 Universidade de Brasília 45 17.100,00 74 
UNIFEI 153030 15249 Universidade Federal de Itajubá 380,00 75 
UNIFESP 153031 15250 Universidade Federal de São Paulo 1.520,00 76 
UNIRIO 154034 15255 Fundação Universidade Federal do Estado do rio de Janeiro 10 3.800,00 77 
      TOTAL 654 248.520,00