Portaria SEPM nº 69 de 18/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2008
Institui Grupo de Trabalho para discutir e propor a constituição, metodologia e fluxo de funcionamento dos serviços de responsabilização e educação do agressor, segundo as diretrizes gerais de implementação aprovadas no Workshop "Discutindo os Centros de Reabilitação e Educação do Agressor".
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 e na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
Resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para discutir e propor a constituição, metodologia e fluxo de funcionamento dos serviços de responsabilização e educação do agressor, segundo as diretrizes gerais de implementação aprovadas no Workshop "Discutindo os Centros de Reabilitação e Educação do Agressor".
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por representantes dos órgãos e entidades abaixo relacionados:
I - um representante de cada órgão a seguir indicado:
a) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, que a coordenará;
b) Casa Civil da Presidência da República;
c) Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça - MJ; e
d) Secretaria de Reforma do Judiciário - MJ.
II - dois representantes da sociedade civil.
Parágrafo único. Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados em Portaria da Secretária Especial de Políticas para as Mulheres.
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos da administração pública, de entidades privadas, de organizações não-governamentais para o acompanhamento ou participação dos trabalhos.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar proposta de constituição, metodologia e fluxo de funcionamento dos serviços de responsabilização e educação do agressor no prazo de sessenta dias contados da publicação da Portaria de designação de seus membros, prorrogáveis por mais trinta dias.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILCÉA FREIRE