Portaria MS nº 69 de 12/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2006

Define os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, referente às competências janeiro, fevereiro e março de 2006, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 1.481/GM, de 28 de dezembro de 1999, que estabelece, em seu art. 1º, que a totalidade dos recursos do Ministério da Saúde destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS seja incluída no Fundo de Ações Estratégicas é Compensação - FAEC e por ele disponibilizada, conforme programação por unidade da Federação, e que determina, em seu art. 3º, a realização de encontros de contas trimestrais dos recursos repassados;

Considerando as Portarias nº 1.318/GM, de 23 de julho de 2002, e nº 921/SAS, de 22 de novembro de 2002, que definem a forma e a redação para o Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;

Considerando as dificuldades, apontadas por alguns estados, em cumprirem o prazo definido na Portaria nº 443/SAS, de 16 de agosto de 2004, que estabelece o cadastramento, por meio do Cartão Nacional de Saúde, dos usuários do Sistema Único Saúde - SUS, que fazem uso de Medicamentos Excepcionais; e

Considerando a Portaria nº 2072/GM, de 26 de outubro de 2005, em que foi aplicado ajuste aos tetos do quarto trimestre de 2005 dos estados e do Distrito Federal em decorrência da necessidade de adequação à execução orçamentária de 2005, e na qual foram usados apenas dois meses de produção como base de cálculo para o Estado do Amapá, resolve:

Art. 1º Definir os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, referentes às competências janeiro, fevereiro e março de 2006, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativos (Anexos I e II).

§ 1º Os recursos foram estabelecidos considerando-se a média dos valores aprovados nos meses de setembro, outubro e novembro de 2005, excetuando o Estado de Rondônia, onde foram considerados apenas os meses de setembro e outubro de 2005.

§ 2º No caso do Estado de Rondônia, as possíveis diferenças de repasse serão compensadas no segundo trimestre de 2006.

Art. 2º Definir os valores financeiros que serão descontados dos estados e do Distrito Federal, nas competências janeiro, fevereiro e março de 2006, referentes aos quantitativos dos medicamentos Imiglucerase 200UI e Imunoglobulina 5mg, adquiridos e distribuídos pela União, conforme demonstrativo (Anexo I).

Art. 3º Serão aplicados, conforme demonstrado no Anexo II, ajustes nos valores decorrentes de diferenças de repasse apuradas a partir do estabelecido no § 3º, do art. 1º, da Portaria nº 244/GM, de 17 de fevereiro de 2005, segundo os critérios que se seguem.

§ 1º O valor total de ajuste a ser efetivado nos tetos de repasse dos estados foi apurado determinando-se a diferença entre os valores efetivamente repassados nas competências janeiro, fevereiro e março de 2005 e os valores efetivamente apurados no faturamento apresentado no referido período de competência.

§ 2º O valor do ajuste mensal foi calculado de modo a não ser maior do que 20% do valor do teto, conforme acordado com o CONASS.

Art. 4º Os recursos que serão efetivamente repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, referentes às competências janeiro, fevereiro e março de 2006, são aqueles contidos na coluna Valor Mensal Teto, Jan-Mar/2006, Final do Anexo II.

Art. 5º Definir que na competência janeiro de 2006 sejam também repassados aos estados e ao Distrito Federal os valores descontados nas competências outubro, novembro e dezembro de 2005, decorrentes da necessidade de adequação dos tetos à execução orçamentária de 2005, conforme demonstrativo (Anexo III).

Parágrafo único. No caso do Estado do Amapá, será repassado o valor referente à diferença apurada no repasse das competências outubro, novembro e dezembro de 2005.

Art. 6º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.303.1293.4705 - Assistência financeira para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SARAIVA FELIPE

ANEXO I
RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES NO GRUPO 36 - MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS
COMPETÊNCIA: JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO/ 2006
CONSIDERANDO O DESCONTO REFERENTE À AQUISIÇÃO E À DISTRIBUIÇÃO DOS MEDICAMENTOS IMIGLUCERASE 200 UI E IMUNOGLOBULINA 5MG

.Unidade da Federação Valor Médio Mensal Apres. Set-Nov/2005_DATASUS Desconto Mensal Imiglucerase Desconto Mensal Imunoglobulina Desconto Mensal Total Valor Mensal Líquido Jan-Mar/2006 (sem ajuste) 
Acre 224.726,67 0,00 4.655,10 4.655,10 220.071,57 
Alagoas 969.646,56 194.338,67 54.309,50 248.648,17 720.998,39 
Amapá 92.382,62 42.857,29 0,00 42.857,29 49.525,33 
Amazonas 328.390,13 185.902,12 5.172,33 191.074,45 137.315,68 
Bahia 2.850.689,83 221.388,37 18.103,17 239.491,53 2.611.198,29 
Ceará 4.153.887,96 462.725,79 0,00 462.725,79 3.691.162,18 
Distrito Federal 2.164.659,88 328.804,54 0,00 328.804,54 1.835.855,34 
Espírito Santo 3.117.969,08 239.020,13 25.861,67 264.881,79 2.853.087,29 
Goiás 2.783.944,47 23.252,41 65.171,40 88.423,81 2.695.520,65 
Maranhão 1.050.800,14 181.653,89 0,00 181.653,89 869.146,25 
Mato Grosso 2.217.129,99 109.118,90 18.310,06 127.428,96 2.089.701,03 
Mato Grosso do Sul 1.486.502,71 140.970,63 0,00 140.970,63 1.345.532,08 
Minas Gerais 9.104.222,17 1.878.818,21 0,00 1.878.818,21 7.225.403,96 
Pará 785.563,43 203.776,97 51.723,33 255.500,30 530.063,13 
Paraíba 1.459.053,25 50.575,97 15.517,00 66.092,97 1.392.960,28 
Paraná 6.362.229,45 704.063,21 124.136,00 828.199,21 5.534.030,24 
Pernambuco 2.333.293,18 623.645,47 33.671,89 657.317,36 1.675.975,83 
Piaúi  550.887,17 0,00 0,00 0,00 550.887,17 
Rio de Janeiro 7.023.798,13 2.030.872,62 0,00 2.030.872,62 4.992.925,51 
Rio Grande do Norte 1.143.966,62 98.832,05 15.310,11 114.142,15 1.029.824,47 
Rio Grande do Sul 4.962.438,55 404.342,15 46.551,00 450.893,15 4.511.545,40 
Rondônia 274.341,75 48.842,48 0,00 48.842,48 225.499,27 
Roraima 186.705,38 0,00 0,00 0,00 186.705,38 
Santa Catarina 3.885.193,17 234.572,29 85.343,50 319.915,79 3.565.277,39 
São Paulo 45.218.578,84 4.361.356,52 931.020,00 5.292.376,52 39.926.202,32 
Sergipe 1.393.678,89 0,00 0,00 0,00 1.393.678,89 
Tocantins 311.627,66 55.434,44 3.517,19 58.951,63 252.676,03 
TOTAL 106.436.307,67 12.825.165,09 1.498.373,24 14.323.538,34 92.112.769,33 

ANEXO II
RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES NO GRUPO 36 - MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS
COMPETÊNCIA: JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO - 2006
CONSIDERANDO OS AJUSTES EM RAZÃO DAS DIFERENÇAS DE REPASSE APURADAS CONFORME ART. 3º

Unidade da Federação Valor Mensal Líquido Jan-Mar/2006 (sem ajuste) Valor Ajuste Valor Mensal Teto Jan-Mar/2006 Final 
Acre 220.071,57 0,00 220.071,57 
Alagoas 720.998,39 0,00 720.998,39 
Amapá 49.525,33 0,00 49.525,33 
Amazonas 137.315,68 7.899,25 129.416,43 
Bahia 2.611.198,29 0,00 2.611.198,29 
Ceará 3.691.162,18 0,00 3.691.162,18 
Distrito Federal 1.835.855,34 0,00 1.835.855,34 
Espírito Santo 2.853.087,29 0,00 2.853.087,29 
Goiás 2.695.520,65 0,00 2.695.520,65 
Maranhão 869.146,25 0,00 869.146,25 
Mato Grosso 2.089.701,03 266.570,25 1.823.130,78 
Mato Grosso do Sul 1.345.532,08 0,00 1.345.532,08 
Minas Gerais 7.225.403,96 0,00 7.225.403,96 
Pará 530.063,13 0,00 530.063,13 
Paraíba 1.392.960,28 0,00 1.392.960,28 
Paraná 5.534.030,24 0,00 5.534.030,24 
Pernambuco 1.675.975,83 0,00 1.675.975,83 
Piauí 550.887,17 0,00 550.887,17 
Rio de Janeiro 4.992.925,51 0,00 4.992.925,51 
Rio Grande do Norte 1.029.824,47 38.869,81 990.954,66 
Rio Grande do Sul 4.511.545,40 0,00 4.511.545,40 
Rondônia 225.499,27 0,00 225.499,27 
Roraima 186.705,38 0,00 186.705,38 
Santa Catarina 3.565.277,39 0,00 3.565.277,39 
São Paulo 39.926.202,32 0,00 39.926.202,32 
Sergipe 1.393.678,89 189.096,61 1.204.582,28 
Tocantins 252.676,03 0,00 252.676,03 
TOTAL 92.114.185,03 502.435,92 91.610.333,43 

ANEXO III
RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES NO GRUPO 36 - MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS
COMPETÊNCIA: JANEIRO - 2006
CONSIDERANDO OS AJUSTES EM RAZÃO DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E AS DIFERENÇAS DE REPASSE APURADAS CONFORME O ART. 5º

Unidade da Federação Valor a ser restituído Jan/2006
Acre 32.176,11 
Alagoas 122.019,87 
Amapá 47.757,31 
Amazonas 26.376,53 
Bahia 357.514,78 
Ceará 486.484,99 
Distrito Federal 260.269,50 
Espírito Santo 378.324,05 
Goiás 378.511,01 
Maranhão 103.311,64 
Mato Grosso 136.017,39 
Mato Grosso do Sul 214.804,14 
Minas Gerais 1.092.899,76 
Pará 123.832,73 
Paraíba 214.407,27 
Paraná 741.334,29 
Pernambuco 357.357,96 
Piauí 89.230,97 
Rio de Janeiro 692.290,08 
Rio Grande do Norte 169.865,39 
Rio Grande do Sul 640.590,80 
Rondônia 0,00 
Roraima 26.227,48 
Santa Catarina 484.677,05 
São Paulo 4.238.398,50 
Sergipe 55.197,31 
Tocantins 65.133,46 
TOTAL 11.535.010,37