Portaria MS nº 69 de 12/01/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2006
Define os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, referente às competências janeiro, fevereiro e março de 2006, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Portaria nº 1.481/GM, de 28 de dezembro de 1999, que estabelece, em seu art. 1º, que a totalidade dos recursos do Ministério da Saúde destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS seja incluída no Fundo de Ações Estratégicas é Compensação - FAEC e por ele disponibilizada, conforme programação por unidade da Federação, e que determina, em seu art. 3º, a realização de encontros de contas trimestrais dos recursos repassados;
Considerando as Portarias nº 1.318/GM, de 23 de julho de 2002, e nº 921/SAS, de 22 de novembro de 2002, que definem a forma e a redação para o Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;
Considerando as dificuldades, apontadas por alguns estados, em cumprirem o prazo definido na Portaria nº 443/SAS, de 16 de agosto de 2004, que estabelece o cadastramento, por meio do Cartão Nacional de Saúde, dos usuários do Sistema Único Saúde - SUS, que fazem uso de Medicamentos Excepcionais; e
Considerando a Portaria nº 2072/GM, de 26 de outubro de 2005, em que foi aplicado ajuste aos tetos do quarto trimestre de 2005 dos estados e do Distrito Federal em decorrência da necessidade de adequação à execução orçamentária de 2005, e na qual foram usados apenas dois meses de produção como base de cálculo para o Estado do Amapá, resolve:
Art. 1º Definir os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, referentes às competências janeiro, fevereiro e março de 2006, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativos (Anexos I e II).
§ 1º Os recursos foram estabelecidos considerando-se a média dos valores aprovados nos meses de setembro, outubro e novembro de 2005, excetuando o Estado de Rondônia, onde foram considerados apenas os meses de setembro e outubro de 2005.
§ 2º No caso do Estado de Rondônia, as possíveis diferenças de repasse serão compensadas no segundo trimestre de 2006.
Art. 2º Definir os valores financeiros que serão descontados dos estados e do Distrito Federal, nas competências janeiro, fevereiro e março de 2006, referentes aos quantitativos dos medicamentos Imiglucerase 200UI e Imunoglobulina 5mg, adquiridos e distribuídos pela União, conforme demonstrativo (Anexo I).
Art. 3º Serão aplicados, conforme demonstrado no Anexo II, ajustes nos valores decorrentes de diferenças de repasse apuradas a partir do estabelecido no § 3º, do art. 1º, da Portaria nº 244/GM, de 17 de fevereiro de 2005, segundo os critérios que se seguem.
§ 1º O valor total de ajuste a ser efetivado nos tetos de repasse dos estados foi apurado determinando-se a diferença entre os valores efetivamente repassados nas competências janeiro, fevereiro e março de 2005 e os valores efetivamente apurados no faturamento apresentado no referido período de competência.
§ 2º O valor do ajuste mensal foi calculado de modo a não ser maior do que 20% do valor do teto, conforme acordado com o CONASS.
Art. 4º Os recursos que serão efetivamente repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, referentes às competências janeiro, fevereiro e março de 2006, são aqueles contidos na coluna Valor Mensal Teto, Jan-Mar/2006, Final do Anexo II.
Art. 5º Definir que na competência janeiro de 2006 sejam também repassados aos estados e ao Distrito Federal os valores descontados nas competências outubro, novembro e dezembro de 2005, decorrentes da necessidade de adequação dos tetos à execução orçamentária de 2005, conforme demonstrativo (Anexo III).
Parágrafo único. No caso do Estado do Amapá, será repassado o valor referente à diferença apurada no repasse das competências outubro, novembro e dezembro de 2005.
Art. 6º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.303.1293.4705 - Assistência financeira para aquisição e distribuição de medicamentos excepcionais.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARAIVA FELIPE
ANEXO IRECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES NO GRUPO 36 - MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS
COMPETÊNCIA: JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO/ 2006
CONSIDERANDO O DESCONTO REFERENTE À AQUISIÇÃO E À DISTRIBUIÇÃO DOS MEDICAMENTOS IMIGLUCERASE 200 UI E IMUNOGLOBULINA 5MG
.Unidade da Federação | Valor Médio Mensal Apres. Set-Nov/2005_DATASUS | Desconto Mensal Imiglucerase | Desconto Mensal Imunoglobulina | Desconto Mensal Total | Valor Mensal Líquido Jan-Mar/2006 (sem ajuste) |
Acre | 224.726,67 | 0,00 | 4.655,10 | 4.655,10 | 220.071,57 |
Alagoas | 969.646,56 | 194.338,67 | 54.309,50 | 248.648,17 | 720.998,39 |
Amapá | 92.382,62 | 42.857,29 | 0,00 | 42.857,29 | 49.525,33 |
Amazonas | 328.390,13 | 185.902,12 | 5.172,33 | 191.074,45 | 137.315,68 |
Bahia | 2.850.689,83 | 221.388,37 | 18.103,17 | 239.491,53 | 2.611.198,29 |
Ceará | 4.153.887,96 | 462.725,79 | 0,00 | 462.725,79 | 3.691.162,18 |
Distrito Federal | 2.164.659,88 | 328.804,54 | 0,00 | 328.804,54 | 1.835.855,34 |
Espírito Santo | 3.117.969,08 | 239.020,13 | 25.861,67 | 264.881,79 | 2.853.087,29 |
Goiás | 2.783.944,47 | 23.252,41 | 65.171,40 | 88.423,81 | 2.695.520,65 |
Maranhão | 1.050.800,14 | 181.653,89 | 0,00 | 181.653,89 | 869.146,25 |
Mato Grosso | 2.217.129,99 | 109.118,90 | 18.310,06 | 127.428,96 | 2.089.701,03 |
Mato Grosso do Sul | 1.486.502,71 | 140.970,63 | 0,00 | 140.970,63 | 1.345.532,08 |
Minas Gerais | 9.104.222,17 | 1.878.818,21 | 0,00 | 1.878.818,21 | 7.225.403,96 |
Pará | 785.563,43 | 203.776,97 | 51.723,33 | 255.500,30 | 530.063,13 |
Paraíba | 1.459.053,25 | 50.575,97 | 15.517,00 | 66.092,97 | 1.392.960,28 |
Paraná | 6.362.229,45 | 704.063,21 | 124.136,00 | 828.199,21 | 5.534.030,24 |
Pernambuco | 2.333.293,18 | 623.645,47 | 33.671,89 | 657.317,36 | 1.675.975,83 |
Piaúi | 550.887,17 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 550.887,17 |
Rio de Janeiro | 7.023.798,13 | 2.030.872,62 | 0,00 | 2.030.872,62 | 4.992.925,51 |
Rio Grande do Norte | 1.143.966,62 | 98.832,05 | 15.310,11 | 114.142,15 | 1.029.824,47 |
Rio Grande do Sul | 4.962.438,55 | 404.342,15 | 46.551,00 | 450.893,15 | 4.511.545,40 |
Rondônia | 274.341,75 | 48.842,48 | 0,00 | 48.842,48 | 225.499,27 |
Roraima | 186.705,38 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 186.705,38 |
Santa Catarina | 3.885.193,17 | 234.572,29 | 85.343,50 | 319.915,79 | 3.565.277,39 |
São Paulo | 45.218.578,84 | 4.361.356,52 | 931.020,00 | 5.292.376,52 | 39.926.202,32 |
Sergipe | 1.393.678,89 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.393.678,89 |
Tocantins | 311.627,66 | 55.434,44 | 3.517,19 | 58.951,63 | 252.676,03 |
TOTAL | 106.436.307,67 | 12.825.165,09 | 1.498.373,24 | 14.323.538,34 | 92.112.769,33 |
RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES NO GRUPO 36 - MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS
COMPETÊNCIA: JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO - 2006
CONSIDERANDO OS AJUSTES EM RAZÃO DAS DIFERENÇAS DE REPASSE APURADAS CONFORME ART. 3º
Unidade da Federação | Valor Mensal Líquido Jan-Mar/2006 (sem ajuste) | Valor Ajuste | Valor Mensal Teto Jan-Mar/2006 Final |
Acre | 220.071,57 | 0,00 | 220.071,57 |
Alagoas | 720.998,39 | 0,00 | 720.998,39 |
Amapá | 49.525,33 | 0,00 | 49.525,33 |
Amazonas | 137.315,68 | 7.899,25 | 129.416,43 |
Bahia | 2.611.198,29 | 0,00 | 2.611.198,29 |
Ceará | 3.691.162,18 | 0,00 | 3.691.162,18 |
Distrito Federal | 1.835.855,34 | 0,00 | 1.835.855,34 |
Espírito Santo | 2.853.087,29 | 0,00 | 2.853.087,29 |
Goiás | 2.695.520,65 | 0,00 | 2.695.520,65 |
Maranhão | 869.146,25 | 0,00 | 869.146,25 |
Mato Grosso | 2.089.701,03 | 266.570,25 | 1.823.130,78 |
Mato Grosso do Sul | 1.345.532,08 | 0,00 | 1.345.532,08 |
Minas Gerais | 7.225.403,96 | 0,00 | 7.225.403,96 |
Pará | 530.063,13 | 0,00 | 530.063,13 |
Paraíba | 1.392.960,28 | 0,00 | 1.392.960,28 |
Paraná | 5.534.030,24 | 0,00 | 5.534.030,24 |
Pernambuco | 1.675.975,83 | 0,00 | 1.675.975,83 |
Piauí | 550.887,17 | 0,00 | 550.887,17 |
Rio de Janeiro | 4.992.925,51 | 0,00 | 4.992.925,51 |
Rio Grande do Norte | 1.029.824,47 | 38.869,81 | 990.954,66 |
Rio Grande do Sul | 4.511.545,40 | 0,00 | 4.511.545,40 |
Rondônia | 225.499,27 | 0,00 | 225.499,27 |
Roraima | 186.705,38 | 0,00 | 186.705,38 |
Santa Catarina | 3.565.277,39 | 0,00 | 3.565.277,39 |
São Paulo | 39.926.202,32 | 0,00 | 39.926.202,32 |
Sergipe | 1.393.678,89 | 189.096,61 | 1.204.582,28 |
Tocantins | 252.676,03 | 0,00 | 252.676,03 |
TOTAL | 92.114.185,03 | 502.435,92 | 91.610.333,43 |
RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES NO GRUPO 36 - MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS
COMPETÊNCIA: JANEIRO - 2006
CONSIDERANDO OS AJUSTES EM RAZÃO DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E AS DIFERENÇAS DE REPASSE APURADAS CONFORME O ART. 5º
Unidade da Federação | Valor a ser restituído Jan/2006 |
Acre | 32.176,11 |
Alagoas | 122.019,87 |
Amapá | 47.757,31 |
Amazonas | 26.376,53 |
Bahia | 357.514,78 |
Ceará | 486.484,99 |
Distrito Federal | 260.269,50 |
Espírito Santo | 378.324,05 |
Goiás | 378.511,01 |
Maranhão | 103.311,64 |
Mato Grosso | 136.017,39 |
Mato Grosso do Sul | 214.804,14 |
Minas Gerais | 1.092.899,76 |
Pará | 123.832,73 |
Paraíba | 214.407,27 |
Paraná | 741.334,29 |
Pernambuco | 357.357,96 |
Piauí | 89.230,97 |
Rio de Janeiro | 692.290,08 |
Rio Grande do Norte | 169.865,39 |
Rio Grande do Sul | 640.590,80 |
Rondônia | 0,00 |
Roraima | 26.227,48 |
Santa Catarina | 484.677,05 |
São Paulo | 4.238.398,50 |
Sergipe | 55.197,31 |
Tocantins | 65.133,46 |
TOTAL | 11.535.010,37 |