Portaria MS nº 2.072 de 26/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2005

Define os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, referente às competências de outubro, novembro e dezembro de 2005, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes no Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a Portaria nº 1.481/GM, de 28 de dezembro de 1999, que estabelece, em seu art. 1º, que a totalidade dos recursos do Ministério da Saúde destinados ao co-financiamento dos Medicamentos Excepcionais constantes da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS seja incluída no Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e por ele disponibilizada, conforme programação por unidade da Federação e, que determina, em seu art. 3º, a realização de encontros de contas trimestrais dos recursos repassados;

Considerando as Portarias nº 1.318/GM, de 23 de julho de 2002, e nº 921/SAS, de 22 de novembro de 2002, que definiram a forma e a redação para o Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;

Considerando as dificuldades, apontadas por alguns estados, em cumprir o prazo definido na Portaria nº 443/SAS, de 16 de agosto de 2004, que estabelece o cadastramento, por meio do Cartão Nacional de Saúde, dos usuários do SUS, que fazem uso de Medicamentos Excepcionais; e

Considerando a necessidade de realizar ajuste em decorrência da execução orçamentária de 2005, resolve:

Art. 1º Definir os recursos que serão repassados aos estados e ao Distrito Federal, a título de cofinanciamento, referente às competências de outubro, novembro e dezembro de 2005, para aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais constantes do Grupo 36 - Medicamentos da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo (Anexo I).

§ 1º Os recursos foram estabelecidos considerando-se a média dos valores aprovados nos meses de junho, julho e agosto de 2005, excetuando o Estado do Amapá, para o qual foram considerados apenas os meses de junho e julho de 2005.

§ 2º No caso do Estado do Amapá, as possíveis diferenças de repasse serão compensadas no primeiro trimestre de 2006.

Art. 2º Definir os valores financeiros que serão descontados dos estados e do Distrito Federal, nas competências outubro, novembro e dezembro de 2005, referentes aos quantitativos dos medicamentos Imiglucerase 200UI e Imunoglobulina 5mg adquiridos e distribuídos pela União, conforme demonstrativo (Anexo I).

Art. 3º Serão aplicados ajustes nos valores, conforme demonstrado no Anexo II, decorrentes de diferenças de repasse apuradas a partir do estabelecido no parágrafo 3º do art. 1º, da Portaria nº 244/GM, de 17 de fevereiro de 2005, segundo os critérios que se seguem.

§ 1º O valor total de ajuste a ser efetivado nos tetos de repasse dos estados foi apurado determinando-se a diferença entre os valores efetivamente repassados nas competências janeiro, fevereiro e março de 2005 e os valores efetivamente apurados no faturamento apresentado no referido período de competência.

§ 2º O valor do ajuste mensal foi calculado de modo a não ser maior do que 20% do valor do teto, conforme acordado com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS.

Art. 4º Serão aplicados ajustes nos valores, conforme demonstrado no Anexo II, decorrentes da necessidade de adequação à execução orçamentária 2005.

§ 1º O valor do ajuste mensal foi calculado de forma linear, representando 5% do valor do teto com ajuste referente à Portaria nº 244/GM de 17 de fevereiro de 2005, excetuando-se os Estados do Amapá e de Rondônia, para os gastos não houve ajuste.

§ 2º O valor de ajuste de que trata o presente artigo será restituído aos estados no primeiro trimestre de 2006.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Assistência Financeira para Aquisição e distribuição de Medicamentos Excepcionais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO I
RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CONSTANTES NO GRUPO 36 - MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS
COMPETÊNCIA: OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO-2005
CONSIDERANDO O DESCONTO REFERENTE À AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS MEDICAMENTOS IMIGLUCERASE 200 UI E IMUNOGLOBULINA 5MG

Unidade da Federação Valor Médio Mensal Apres. Jun-Ago/2005 - Datasus Desconto Mensal Imiglucerase Desconto Mensal Imunoglobulina Desconto Mensal Tota Valor Mensal Out Dez/2005 (sem ajustes) 
Acre 228.633,38 0,00 4.344,76 4.344,76 224.288,62 
Alagoas 1.005.793,46 192.346,17 0,00 192.346,17 813.447,29 
Amapá 58.389,99 5.212,63 0,00 5.212,63 53.177,36 
415.406,81 213.717,97 25.861,67 239.579,64 175.827,18 
Bahia 2.612.494,35 235.089,76 0,00 235.089,76 2.377.404,59 
Ceará 3.726.573,33 436.818,67 46.551,00 483.369,67 3.243.203,66 
Distrito Federal 2.055.163,19 320.055,69 0,00 320.055,69 1.735.107,50 
Espírito Santo 2.790.758,20 222.058,18 46.551,00 268.609,18 2.522.149,02 
Goiás 2.614.081,37 20.850,53 69.826,50 90.677,03 2.523.404,34 
Maranhão 981.098,24 89.136,03 31.034,00 120.170,03 860.928,21 
Mato Grosso 1.443.610,60 248.121,35 0,00 248.121,35 1.195.489,25 
Mato Grosso do Sul 1.541.995,94 109.986,56 0,00 109.986,56 1.432.009,38 
Minas Gerais 9.090.070,32 1.804.092,40 0,00 1.804.092,40 7.285.977,92 
Pará 953.038,59 101.646,35 25.861,67 127.508,02 825.530,58 
Paraíba 1.490.642,36 30.233,27 31.034,00 61.267,27 1.429.375,09 
Paraná 5.738.008,07 640.632,64 155.170,00 795.802,64 4.942.205,43 
Pernambuco 2.560.990,29 155.336,47 23.275,50 178.611,97 2.382.378,32 
Piaúi 594.841,66 0,00 0,00 0,00 594.841,66 
Rio de Janeiro 6.255.143,81 1.639.894,45 0,00 1.639.894,45 4.615.249,36 
Rio Grande do Norte 1.551.245,66 96.954,98 11.637,75 108.592,73 1.442.652,93 
Rio Grande do Sul 4.709.073,85 384.171,08 54.309,50 438.480,58 4.270.593,27 
Rondônia 259.869,57 21.893,06 0,00 21.893,06 237.976,51 
Roraima 176.465,24 0,00 0,00 0,00 176.465,24 
Santa Catarina 3.742.300,74 261.674,19 0,00 261.674,19 3.480.626,55 
São Paulo 46.110.433,45 3.984.536,92 724.126,67 4.708.663,59 41.401.769,86 
Sergipe 459.970,13 0,00 0,00 0,00 459.970,13 
Tocantins 496.754,75 62.551,60 0,00 62.551,60 434.203,15 
TOTAL 103.662.847,36 11.277.010,95 1.249.584,01 12.526.594,96 91.136.252,40 

ANEXO II
RECURSOS DESTINADOS AO CO-FINANCIAMENTO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS
CONSTANTES NO GRUPO 36 - MEDICAMENTOS DA TABELA DESCRITIVA DO SIA/SUS
COMPETÊNCIA: OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO - 2005
CONSIDERANDO OS AJUSTES DEVIDO ÀS DIFERENÇAS DE REPASSE APURADAS CONFORME ARTIGO 3º E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONFORME ARTIGO 4º

Unidade da Federação Valor Mensal OutDez/2005 (sem ajustes) Valor Ajuste (Art. 3º) Valor Mensal Teto Out Dez/2005 (com ajuste -Art. 3º) Valor Ajuste (Art. 4º) Valor Mensal Teto Out-Dez/2005 Final 
Acre 224.288,62 9.805,25 214.483,37 10.725,37 203.758,00 
Alagoas 813.447,29 0,00 813.447,29 40.673,29 772.774,00 
Amapá 53.177,36 0,00 53.177,36 0,00 53.177,36 
Amazonas 175.827,18 0,00 175.827,18 8.792,18 167.035,00 
Bahia 2.377.404,59 0,00 2.377.404,59 119.171,59 2.258.233,00 
Ceará 3.243.203,66 0,00 3.243.203,66 162.161,66 3.081.042,00 
Distrito Federal 1.735.107,50 0,00 1.735.107,50 86.756,50 1.648.351,00 
Espírito Santo 2.522.149,02 0,00 2.522.149,02 126.108,02 2.396.041,00 
Goiás 2.523.404,34 0,00 2.523.404,34 126.170,34 2.397.234,00 
Maranhão 860.928,21 172.149,00 688.779,21 34.437,21 654.342,00 
Mato Grosso 1.195.489,25 288.722,12 906.767,13 45.339,13 861.428,00 
Mato Grosso do Sul 1.432.009,38 0,00 1.432.009,38 71.601,38 1.360.408,00 
Minas Gerais 7.285.977,92 0,00 7.285.977,92 364.299,92 6.921.678,00 
Pará 825.530,58 0,00 825.530,58 41.277,58 784.253,00 
Paraíba 1.429.375,09 0,00 1.429.375,09 71.469,09 1.357.906,00 
Paraná 4.942.205,43 0,00 4.942.205,43 247.111,43 4.695.094,00 
Pernambuco 2.382.378,32 0,00 2.382.378,32 119.119,32 2.263.259,00 
Piaúi 594.841,66 0,00 594.841,66 29.743,66 565.098,00 
Rio de Janeiro 4.615.249,36 0,00 4.615.249,36 230.763,36 4.384.486,00 
Rio Grande do Norte 1.442.652,93 310.249,13 1.132.403,80 56.621,80 1.075.782,00 
Rio Grande do Sul 4.270.593,27 0,00 4.270.593,27 213.530,27 4.057.063,00 
Rondônia 237.976,51 0,00 237.976,51 0,00 237.976,51 
Roraima 176.465,24 1.630,75 174.834,49 8.742,49 166.092,00 
Santa Catarina 3.480.626,55 249.484,53 3.231.142,02 161.559,02 3.069.583,00 
São Paulo 41.401.769,86 0,00 41.401.769,86 1.412.799,50 39.988.970,36 
Sergipe 459.970,13 91.994,03 367.976,10 18.399,10 349.577,00 
Tocantins 434.203,15 0,00 434.203,15 21.711,15 412.492,00 
TOTAL 91.136.252,40 1.124.034,82 90.012.217,58 3.829.084,35 86.183.133,23