Portaria MME nº 69 de 23/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2006

Revoga as Portarias MINFRA nº 843, de 31 de outubro de 1990, MINFRA nº 225, de 8 de outubro de 1991, MME nº 60, de 6 de março de 1995, e MME nº 334, de 1 de novembro de 1996.

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 1 do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, de 8 de março de 2005, e considerando que a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, atribui à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP a competência para regular e autorizar o abastecimento nacional de combustíveis e exercer as atribuições do extinto Departamento Nacional de Combustíveis - DNC, relacionadas com as atividades de distribuição e revenda de derivados de petróleo; que a Resolução ANP nº 15, de 18 de maio de 2005, estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de distribuição de gás liquefeito de petróleo - GLP e a sua regulamentação; e que a Resolução ANP nº 15, de 2005, dispõe sobre matérias até então regulamentadas pelas Portarias MINFRA nº 843, de 31 de outubro de 1990, MINFRA nº 225, de 8 de outubro de 1991, MME nº 60, de 6 de março de 1995, e MME nº 334, de 1 de novembro de 1996, resolve:

Art. 1º Revogar as Portarias MINFRA nº 843, de 31 de outubro de 1990, MINFRA nº 225, de 8 de outubro de 1991, MME nº 60, de 6 de março de 1995, e MME nº 334, de 1 de novembro de 1996.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVA