Portaria SEFAZ nº 69 de 26/10/1998

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 out 1998

Mantém, até 30.11.1998, no regime de estimativa, os contribuintes enquadrados no aludido regime, pela Portaria nº 050/96-SEFAZ, de 24.06.1996, cujo termo final do período de enquadramento, tenha ocorrido, ou venha a ocorrer, entre 1º.07.98 e 31.10.1998.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 80 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º Até 30 de novembro de 1998, ficam mantidos no regime de estimativa os contribuintes notificados para efetuarem recolhimento do ICMS pelo aludido regime, nos termos da Portaria nº 050/96-SEFAZ, de 24.06.96, cujo termo final do período de enquadramento, tenha ocorrido, ou venha a ocorrer, entre 1º.07.98 e 31.10.98, inclusive.

Parágrafo único Os contribuintes alcançados pelo disposto no caput deverão continuar recolhendo o ICMS, por estimativa, na forma e nos prazos preconizados na citada Portaria nº 050/96-SEFAZ, observado, ainda, o valor lançado na Notificação de Enquadramento e Lançamento de Estimativa, salvo se regularmente revisto pelo fisco.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1998.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 26 de outubro de 1998.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda