Portaria STN nº 688 de 10/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2011

Prioriza a análise de pleitos para contratação de operações de crédito dos municípios que se encontrem em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

(Revogado pela Portaria STN Nº 9 DE 05/01/2017):

O Secretário do Tesouro Nacional, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MF/GM Nº 71, de 8 de abril de 1996,

Considerando o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , que atribui ao Ministério da Fazenda a competência para verificar o cumprimento dos limites e condições relativos à contratação de operações de crédito ou a concessão de garantias pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo seus fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

Considerando o disposto nos arts. 21 , 22 , 23 , 24 e 25 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal , que estabelecem procedimentos e delegam ao Ministério da Fazenda a instrução de pleitos de operações de crédito e a concessão de garantias, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo seus fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, inclusive para fins de aprovação de operações de crédito externo pelo Senado Federal;

Art. 1º Terão prioridade de análise, em caráter extraordinário, os pleitos para contratação de operações de crédito dos municípios que se encontrem em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Art. 2º A situação de emergência ou o estado de calamidade pública deverá ser comprovado pelo ente. Ainda, deverá ser reconhecido pelo Poder Executivo Federal, nos termos da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO