Portaria DPU nº 688 de 29/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2007
Trata da emissão da Certidão Circunstanciada do artigo 6º da Portaria nº 460, de 31 de julho de 2007, que regulamenta a prestação de serviço voluntário no âmbito da Defensoria Pública da União.
O Defensor Público-Geral da União, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso XIII e da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;
Considerando o disposto no inciso XVIII do art. 8º e parágrafo único, inciso I do art. 15, ambos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;
Considerando a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário;
Considerando a necessidade, em razão do serviço público, de apoio técnico frente a intensa demanda atendida pela Defensoria Pública da União; resolve:
Art. 1º A Prestação de Serviço Voluntário no âmbito da Defensoria Pública da União por bacharéis, será comprovada pela emissão de certidão circunstanciada emitida pela Defensoria Pública da União informando as atividades desenvolvidas pelo prestador de serviço voluntário.
§ 1º Cabe ao Defensor Público-Chefe, no exercício de suas funções institucionais, emitir a certidão circunstanciada mencionada no caput do art. 1º, nos termos da minuta em anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FLORES VIEIRA
ANEXODEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL
CERTIDÃO
Certifico e dou fé, a pedido da parte interessada, que FULANA DE TAL portadora do RG nº tal e CPF nº tal desenvolveu, como colaboradora, atividades junto à Defensoria Pública da União no Distrito Federal, no auxílio à elaboração de petições iniciais, contestações, alegações finais, recursos, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 80/94, sob a supervisão de profissional de carreira, no período de 20 de julho de 2007 a 1º de outubro de 2007.
Brasília/DF, 29 de novembro de 2007.
Defensora Pública-Chefe