Portaria DETRAN nº 687 DE 20/07/2020

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 jul 2020

Autoriza a realização dos exames Técnico-Teóricos por meio de agendamento no site do Detran/AL.

(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 698 DE 31/07/2020):

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado ee Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no artigo 2º da Lei nº 6.300/2002, c/c Decreto 60.041/2018, e em conformidade com o Decreto Estadual nº 70.145, de 22 de junho de 2020, Decreto Estadual nº 70.177, de 26 de junho de 2020 e, ao considerar:

A Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, bem como a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde - OMS, em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID19 (coronavírus);

A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

A necessidade de manter os serviços nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual e reduzir as possibilidades de contágio do COVID-19 (coronavírus);

A Portaria Conjunta nº 001/2020, publicado no DOE em 15 de junho de 2020, que dispõe sobre o Protocolo Sanitário de Distanciamento Social Controlado,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a realização dos exames Técnico-Teóricos por meio de agendamento no site do Detran/AL.

§ 1º Para a realização do exame torna-se necessário o pagamento das guias antecipadamente e apresentação da documentação exigida conforme descrição dos procedimentos detalhados no site do Detran.

§ 2º No momento da sua identificação e ao aguardar a realização do exame o candidato deverá seguir as orientações de segurança da Organização Mundial de Saúde (OMS) para prevenção do Coronavírus, incluindo o uso de máscara e adotando o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas.

§ 3º O candidato deverá comparecer ao local de exame somente no dia e horário agendados, evitando aglomerações.

Art. 2º Determinar a higienização dos equipamentos eletrônicos e local de aplicação de exames antes de cada exame a ser realizado.

Art. 3º Estabelecer redução do número de vagas disponíveis, a fim de possibilitar o distanciamento entre os candidatos durante o uso dos equipamentos de aplicação de exames e execução da presente Portaria, conforme determinação da Portaria Conjunta nº 001/2020, que dispõe sobre o Protocolo Sanitário de Distanciamento Social Controlado.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos válidos enquanto perdurar a situação de Emergência em Saúde Pública Internacional e Nacional, conforme determinado pelo art. 18 do Decreto Estadual nº 70.145, de 22 de junho de 2020.

Adrualdo de Lima Catão

Diretor-Presidente