Portaria SEFAZ nº 687 DE 29/07/2016
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 ago 2016
Dispõe sobre horário de funcionamento da Agência de Atendimento de Palmas.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 376 DE 27/04/2018):
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, incisos I e IV, da Constituição Estadual,
Resolve:
Art. 1º Facultar às Agências de Atendimento das sedes das Delegacias Regionais de Fiscalização do Estado, a instituição de horário especial de funcionamento. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 1031 DE 24/11/2016).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Facultar ao Delegado Regional de Fiscalização de Palmas a instituição de horário especial de funcionamento para a Agência de Atendimento da Capital.
Art. 2º O horário de atendimento ao público será de 7h30min às 18h30min, sem interrupção.
Art. 3º Para possibilitar o atendimento contínuo de que trata o art. 2º, os servidores lotados na Agência de Atendimento de palmas trabalharão em dois turnos contínuos, sendo que:
I - servidores lotados no primeiro turno trabalharão das 7h00 às 13h00; e
II - servidores lotados no segundo turno trabalharão das 13h00 às 19h00.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.