Portaria DETRAN nº 685 DE 15/07/2020
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 17 jul 2020
Autoriza os serviços de entrega dos documentos de Carteira Nacional de Habilitação - CNH e de Certificado de Registro de Veículos - CRV emitidos antes da pandemia.
(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 698 DE 31/07/2020):
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas-DETRAN/AL, no uso das atribuições previstas no art. 22 do CTB , no art. 2º da Lei 6.300, de 04 de abril de 2002, e Decreto Estadual nº 60.041/2018, e em conformidade com o Decreto Estadual nº 70.145, de 22 de junho de 2020, e, ao considerar:
A Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, bem como a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde - OMS, em decorrência da Infecção Humana pelo novo COVID19 (coronavírus);
A Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
A Deliberação CONTRAN nº 185 , de 20 de março de 2020 que dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;
A PORTARIA CONJUNTA GC/SEDETUR/SEFAZ/SESAU Nº 001/2020 que dispõe sobre o Protocolo Sanitário.
A necessidade de evitar a alta demanda no retorno de todos os serviços do Detran,
Resolve:
Art. 1º Autorizar os serviços de entrega dos documentos de Carteira Nacional de Habilitação - CNH e de Certificado de Registro de Veículos - CRV emitidos antes da pandemia.
Art. 2º A entrega ocorrerá nos espaços abertos dos SACs Maceió Shopping, Miramar e Ciretrans, por meio de agendamento.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 20 de julho de 2020.
Gabinete da Diretora Presidente, em Maceió, 15 de julho de 2020.
Adrualdo de Lima Catão
Diretor Presidente