Portaria IAT nº 682 DE 14/11/2025

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 17 nov 2025

Ficam dispensadas, por 180 dias, as autorizações, licenças e outorgas do Instituto Água e Terra para a execução, em caráter de urgência, de obras destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas e rurais.

Considerando o disposto no art. 8º., § 3º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece a dispensa de autorização do órgão ambiental competente para execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas;

Considerando o disposto no Art. 5º da Resolução SEDEST nº 002, de 17 de janeiro de 2020, que estabelece a emissão de autorização ambiental para situações de emergência ou calamidade pública para utilização de material minerário em obras emergenciais;

RESOLVE

Art. 1º Ficam dispensadas, por 180 dias, as autorizações, licenças e outorgas do Instituto Água e Terra para a execução, em caráter de urgência, de obras destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas e rurais, através de cascalhagem e para fins de reconstrução e/ou substituição de pontes, residências e construções existentes, danificadas e/ou destruídas decorrentes da emergência ou calamidade pública, conforme Art. 8º. § 3º da Lei nº 12651/2012, aplicável em todo o território estadual, aos Municípios em situação de emergência devidamente homologados por Decreto do Estado do Paraná.

Parágrafo único. Fica dispensada, pelo prazo de 180 dias, a exigibilidade de autorização de aproveitamento de material lenhoso caído, decorrente de fenômeno natural objeto do estado de calamidade e/ou emergência, em áreas urbanas e rurais.

Art. 2º Revoga a Portaria IAT nº 675, de 11 de novembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA

Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra