Portaria IAT nº 675 DE 11/11/2025

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 12 nov 2025

Ficam dispensadas, por 180 dias, as autorizações, licenças e outorgas do Instituto Água e Terra para a execução, em caráter de urgência de obras destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas e rurais, através de cascalhagem e para fins de reconstrução e/ou substituição de pontes, residências e construções existentes, danificadas e/ou destruídas decorrentes da emergência ou calamidade pública.

O Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra-IAT, nomeado pelo Decreto Estadual nº 9.415, de 02 de abril de 2025, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho 1992, Lei Estadual nº 20.070, de 18 de dezembro de 2019, Decreto Estadual nº 3.813, de 09 de janeiro de 2020 e Decreto Estadual nº 11.977, de 16 de agosto de 2022, e

Considerando o disposto no art. 8º., § 3º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece a dispensa de autorização do órgão ambiental competente para execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas;

Considerando o disposto no Art. 5º da Resolução SEDEST nº 002, de 17 de janeiro de 2020, que estabelece a emissão de autorização ambiental para situações de emergência ou calamidade pública para utilização de material minerário em obras emergenciais;

RESOLVE

Art. 1º Ficam dispensadas, por 180 dias, as autorizações, licenças e outorgas do Instituto Água e Terra para a execução, em caráter de urgência, de obras destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas e rurais, através de cascalhagem e para fins de reconstrução e/ou substituição de pontes, residências e construções existentes, danificadas e/ou destruídas decorrentes da emergência ou calamidade pública, conforme Art. 8º. § 3º da Lei nº 12651/2012, aplicável em todo o território estadual, aos Municípios em situação de emergência devidamente homologados por Decreto do Estado do Paraná.

Art. 2º Revoga a Portaria IAT nº 657, de 03 de novembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVERTON LUIZ DA COSTA SOUZA

Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra