Portaria CAT nº 68 DE 29/07/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 jul 2020
Altera a Portaria CAT 91/2019, de 27.12.2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e
Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo SF 25.269/1997, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT 91/2019 , de 27.12.2019:
I - a Coluna "Brahma Duplo Malte" da tabela 1.2:
"
Descrição/Tipo de produto | Brahma Duplo Malte |
Garrafa de vidro retornável | |
até 360 ml | |
de 361 a 660 ml | 7,57 |
de 661 a 1000ml | |
Garrafa de vidro não retornável (long neck) | |
até 270 ml | |
de 271 a 310ml | |
de 311 a 360 ml | 4,34 |
de 361 a 660 ml | 4,99 |
acima de 661 ml | |
Lata | |
até 310 ml | 1,98 |
de 311 a 360 ml | 2,86 |
de 361 a 410 ml | |
de 411 a 660 ml |
" (NR);
II - a Coluna "Serrana" da tabela 1.5:
"
Descrição/Tipo de produto | Serrana |
Garrafa de vidro retornável | |
até 360 ml | 1,45 |
de 361 a 660 ml | 3,73 |
de 661 a 1000ml | |
Garrafa de vidro não retornável (long neck) | |
até 270 ml | |
de 271 a 310ml | |
de 311 a 360 ml | |
de 361 a 660 ml | |
de 661 a 1000ml | |
Lata | |
até 310 ml | |
de 311 a 360 ml | 1,76 |
de 361 a 410 ml | |
de 411 a 660 ml | 2,06 |
" (NR);
III - a Coluna "Pratinha Cabruca" da tabela 1.10:
"
Descrição/Tipo de produto | Pratinha Cabruca |
Garrafa de vidro retornável | |
até 360 ml | |
de 361 a 660 ml | |
de 661 a 1000ml | |
Garrafa de vidro não retornável (long neck) | |
até 270 ml | |
de 271 a 310ml | |
de 311 a 360 ml | |
de 361 a 660 ml | 14,00 |
acima de 661 ml | |
Lata | |
até 310 ml | |
de 311 a 360 ml | |
de 361 a 410 ml | |
de 411 a 660 ml |
" (NR);
IV - a Nota de Rodapé 15 da Tabela 4.28:
"(15) Germânia outras: IPA, Weissbier, Black, sem glutén, Amber Lager e Munich Helles" (NR);
V - a Coluna "Aretzbeer Pilsen" da Tabela 4.30:
"
Descrição/Tipo de produto | Aretzbeer Pilsen |
Garrafa de vidro retornável | |
até 360 ml | |
de 361 a 660 ml | 2,12 |
de 661 a 1000ml | |
Garrafa de vidro não retornável (long neck) | |
até 270 ml | |
de 271 a 310ml | |
de 311 a 360 ml | |
de 361 a 660 ml | 3,04 |
acima de 661 ml | |
Lata | |
até 310 ml | |
de 311 a 360 ml | 1,49 |
de 361 a 660 ml |
" (NR);
VI - a Coluna "Ashby Pilsen Puro Malte" da Tabela 4.38:
"
Descrição/Tipo de produto | Ashby Pilsen Puro Malte |
Garrafa de vidro retornável | |
até 360 ml | |
de 361 a 660 ml | |
de 661 a 1000ml | |
Garrafa de vidro não retornável (long neck) | |
até 270 ml | |
de 271 a 310ml | |
de 311 a 360 ml | |
de 361 a 660 ml | |
acima de 661 ml | |
Lata | |
até 310 ml | |
de 311 a 360 ml | 2,72 |
de 361 a 660 ml |
" (NR).
Art. 2º Ficam acrescentados, com os seguintes valores em reais, os dispositivos adiante indicados ao artigo 1º da Portaria CAT 91/19, de 27.12.2019:
I - as linhas abaixo indicadas à Tabela 1.9:
"
Descrição/Tipo de produto | R$ |
Brahma - Pack 12 Unidades - Garrafa de Vidro não retornável de 200ml | 22,68 |
Skol - Pack 12 Unidades - Garrafa de Vidro não retornável de 200ml | 22,68 |
" (NR);
II - a Tabela 4.43:
"
4.43
Descrição/Tipo de produto | Imperial Lager | Serras Gerais IPA | Serras Gerais Lager | Trieste |
Garrafa de vidro retornável | ||||
até 360 ml | ||||
de 361 a 660 ml | 2,6 | 2,12 | ||
de 661 a 1000ml | ||||
Garrafa de vidro não retornável (long neck) | ||||
até 270 ml | ||||
de 271 a 310ml | ||||
de 311 a 360 ml | 3,7 | |||
de 361 a 660 ml | 5,81 | 4,99 | ||
acima de 661 ml | ||||
Lata | ||||
até 310 ml | 2,7 | |||
de 311 a 360 ml | 1,9 | 2,99 | ||
de 361 a 660 ml |
" (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.07.2020.