Portaria GSF nº 68 DE 03/03/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 08 mar 2017

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA e da Taxa do DETRAN, referente a veículos automotores novos e usados.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 7º da Instrução Normativa UNATRI nº 001/2010, de 09 de novembro de 2010,

Considerando problemas no sistema de informática do DETRAN que im-possibilitaram a emissão/impressão regular de boletos de IPVA de alguns contribuintes,

Resolve:

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado até 07 de março de 2017 o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e da Taxa do DETRAN, exigidos para licenciamento de veículos:

I - novos, com vencimento no dia 24 de fevereiro de 2017;

II - usados, com vencimento no dia 24 de fevereiro de 2017, conforme tabela abaixo:

FINAL DA PLACA COTA VENCIMENTO
2 ÚNICA OU 1ª 07.03.2017
1 07.03.2017

(Revogado pela Portaria GSF Nº 200 DE 12/09/2017):

Art. 2º O disposto nesta Portaria não confere ao sujeito passivo direito a restituição ou compensação de quantias já recolhidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de fevereiro de 2017.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), de março de 2017.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda