Portaria GSF nº 68 DE 03/03/2017
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 08 mar 2017
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA e da Taxa do DETRAN, referente a veículos automotores novos e usados.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 7º da Instrução Normativa UNATRI nº 001/2010, de 09 de novembro de 2010,
Considerando problemas no sistema de informática do DETRAN que im-possibilitaram a emissão/impressão regular de boletos de IPVA de alguns contribuintes,
Resolve:
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado até 07 de março de 2017 o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e da Taxa do DETRAN, exigidos para licenciamento de veículos:
I - novos, com vencimento no dia 24 de fevereiro de 2017;
II - usados, com vencimento no dia 24 de fevereiro de 2017, conforme tabela abaixo:
FINAL DA PLACA | COTA | VENCIMENTO |
2 | ÚNICA OU 1ª | 07.03.2017 |
1 | 2ª | 07.03.2017 |
(Revogado pela Portaria GSF Nº 200 DE 12/09/2017):
Art. 2º O disposto nesta Portaria não confere ao sujeito passivo direito a restituição ou compensação de quantias já recolhidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de fevereiro de 2017.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), de março de 2017.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda