Portaria GSF nº 200 DE 12/09/2017
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 set 2017
Altera a Portaria GSF Nº 068/2017, de 03 de março de 2017, que "Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA e da Taxa do DETRAN, referente a veículos automotores novos e usados, e a Portaria GSF Nº 105/2017, de 03 de abril de 2017, que "Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA, referente a veículos automotores usados," na forma que especifica.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Portaria GSF Nº 068/2017, de 03 de março de 2017.
Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Portaria GSF Nº 105/2017, de 03 de abril de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de março de 2017.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 12 de setembro de 2017.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda