Portaria AGEHAB nº 68 DE 08/08/2017

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 ago 2017

Rep. - Altera dispositivos da Portaria AGEHAB nº 57 de 20 de julho 2017, que disciplina o fornecimento de material de construção a título de investimento social com retorno, previsto no art. 4º do Decreto Estadual nº 14.783 de 19 de julho de 2017.

A Diretora Presidente da Agehab/MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Estadual nº 4.888 de 20 de julho de 2016, art. 4º , do Decreto Estadual nº 14.783, de 19 de julho de 2017,

Resolve:

Art. 1º Altera a redação dos artigos 2º e 4º da Portaria AGEHAB nº 57 de 20 de julho 2017.

"Art. 2º O selecionado interessado no prazo de até 60 dias após recebimento da autorização para início de execução da construção da unidade habitacional, deverá manifestar interesse em receber o investimento social com retorno da AGEHAB/MS".(NR)

"Art. 4º O saldo devedor e as prestações mensais, serão corrigidos anualmente, na data correspondente à da assinatura do contrato, pelo índice IPCA".(NR)

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Campo Grande, 08 de agosto de 2017.

MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ

Diretora - Presidente da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul