Portaria AGEHAB nº 57 DE 20/07/2017

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 jul 2017

Disciplina o fornecimento de material de construção a título de investimento social com retorno, previsto no art. 9º do Decreto Estadual nº 15.816 de 30 de novembro de 2021. (Redação da ementa dada pela Portaria AGEHAB Nº 169-N DE 02/12/2021).

Nota: Redação Anterior:
Disciplina o fornecimento de material de construção a título de investimento social com retorno, previsto no art. 4º do Decreto Estadual nº 14.783 de 19 de julho de 2017.

A DIRETORA PRESIDENTE DA AGEHAB/MS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 4º e art. 9º da Lei Estadual nº 4.888 de 20 de julho de 2016, art. 9º do Decreto Estadual nº 15.816, de 30 de novembro de 2021, (Redação dada pela Portaria AGEHAB Nº 169-N DE 02/12/2021).

Nota: Redação Anterior:
A Diretora-Presidente da Agehab/Ms, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Estadual nº 4.888 de 20 de julho de 2016, art. 4º , do Decreto Estadual nº 14.783, de 19 de julho de 2017,

Resolve:

Art. 1º AGEHAB/MS poderá disponibilizar aos selecionados interessados, a título de investimento social mediante retorno, por adesão do mesmo, o material de construção de qualquer das fases da Segunda Etapa, para pagamento parcelado em até 60 (sessenta) meses. (Redação do artigo dada pela Portaria AGEHAB Nº 169-N DE 02/12/2021).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º A AGEHAB poderá disponibilizar aos selecionados interessados, material de construção da 2ª e da 3ª fase, a título de investimento social com retorno ao Fundo de Habitação de Interesse Social - FEHIS, para pagamento parcelado em até 60 (sessenta) meses. (Redação do caput dada pela Portaria AGEHAB Nº 167-N DE 06/07/2021).
Nota: Redação Anterior:
Art. 1º A AGEHAB poderá disponibilizar aos selecionados interessados, material de construção da 2ª e da 3ª fase, a título de investimento social com retorno ao Fundo de Habitação de Interesse Social - FEHIS, para pagamento parcelado em até 36 meses.

Art. 2º O selecionado interessado, após o recebimento da autorização para início de execução da construção da unidade habitacional, poderá assinar uma ou mais declarações de interesse em receber o material de construção através do investimento social com retorno da AGEHAB/MS, quando disponibilizado pela AGEHAB/MS, conforme o material a ser contratado. (Redação do caput dada pela Portaria AGEHAB Nº 169-N DE 02/12/2021).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º O selecionado interessado no prazo de até 60 dias após recebimento da autorização para início de execução da construção da unidade habitacional, deverá manifestar interesse em receber o investimento social com retorno da AGEHAB/MS. (Redação do caput dada pela Portaria AGEHAB Nº 68 DE 08/08/2017).
Nota: Redação Anterior:
Art. 2º O selecionado interessado, no ato da assinatura do contrato com a AGEHAB/MS e o município, deverá assinar declaração acerca do interesse em receber o investimento social com retorno da AGEHAB/MS.

§º 1 O selecionado que receber o investimento social com retorno, iniciará o pagamento da parcelas, somente após 24 meses, da data da primeira declaração de adesão ao investimento social com retorno. (Redação do parágrafo dada pela Portaria AGEHAB Nº 167-N DE 06/07/2021).

Nota: Redação Anterior:
§ 1º O selecionado que receber o investimento social com retorno, iniciará o pagamento das parcelas, somente após 24 meses da data de assinatura da autorização para início da execução da unidade habitacional.

§ 2º No caso de investimento social com retorno, o selecionado, somente terá direito a formalização da doação do terreno, após o pagamento integral das parcelas assumidas junto a AGEHAB/MS.

§ 3º O fornecimento de material de construção mediante investimento social com retorno estará condicionado à prévia análise da AGEHAB/MS e disponibilidade financeira. (Redação do parágrafo dada pela Portaria AGEHAB Nº 169-N DE 02/12/2021).

Nota: Redação Anterior:
§ 3º O fornecimento de investimento social com retorno estará condicionado à prévia analise da AGEHAB/MS e disponibilidade financeira. (Parágrafo acrescentado pela Portaria AGEHAB Nº 60 DE 26/07/2017).

(Revogado pela Portaria AGEHAB Nº 169-N DE 02/12/2021):

§ 4º O prazo para análise do fornecimento de investimento social de que trata o parágrafo acima, será de 90 (noventa) dias, a partir da data da assinatura da declaração de interesse prevista no "caput" deste artigo. (Parágrafo acrescentado pela Portaria AGEHAB Nº 60 DE 26/07/2017).

Art. 3º As prestações das parcelas vencerão todo dia 30 (trinta) de cada mês, com carência até o décimo dia do mês subsequente ao vencimento para pagamento.

Art. 4º O saldo devedor e as prestações mensais, serão corrigidos anualmente, na data correspondente à da assinatura do contrato, pelo índice IPCA. (Redação do caput dada pela Portaria AGEHAB Nº 68 DE 08/08/2017).

Nota: Redação Anterior:
Art. 4º O saldo devedor e as prestações mensais, serão corrigidos anualmente, na data correspondente à da assinatura do contrato, pelo índice IGPM-FGV.

§ 1º As parcelas pagas com atraso serão atualizadas monetariamente "Pro Rata Die" de acordo com o índice que servir de base para remuneração dos depósitos de poupança, acrescidos de juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, a serem cobrados quando da emissão da 2ª via da prestação.

§ 2º É facultado ao selecionado a liquidação antecipada da dívida, apurada pelo saldo devedor atualizado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Campo Grande, 20 de julho de 2017.

MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ

Diretora-Presidente